Curitiba - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu ontem o registro de candidatura a deputado estadual do ex-prefeito de Arapongas José Aparecido Bisca (PFL). Por cinco votos a um, os juízes indeferiram o registro porque julgaram procedente o pedido de impugnação feito pelo diretório do PRP de Arapongas. O advogado do ex-prefeito, Fernando Augusto Sartori, informou que irá recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O pedido de impugnação se fundamenta basicamente no fato do Tribunal de Contas (TC) do Estado ter rejeitado as contas da prefeitura de Arapongas referentes ao exercício de 1997.
A análise da candidatura do ex-prefeito começou na sessão de quinta-feira mas a decisão foi adiada para ontem porque o juiz Renato Andrade pediu vistas do processo. Na sessão da semana passada, o juiz relator do caso, Munir Abagge, único a votar favorável ao deferimento da candidatura, havia dito que as contas públicas não chegaram a ser analisadas pela Câmara de Arapongas e que por isso o TC ainda aguardava a deliberação legislativa para tomar uma decisão sobre o caso. Ontem, porém, o relator informou que cometeu um erro, porque se descobriu posteriormente que o TC chegou de fato a reprovar contas públicas referentes a um convênio estabelecido entre a prefeitura de Arapongas e a Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) para a compra de um imóvel.
O relator informou que a prefeitura teria gasto R$ 50 mil (recurso da Cohapar) para a compra de um imóvel para o programa Vilas Rurais - valor considerado acima do real, já que o ex-proprietário teria adquirido o imóvel três meses antes por R$ 40 mil. O advogado do ex-prefeito, no entanto, disse que já entrou com uma medida judicial no dia 4 de julho sobre o caso porque existiriam provas de que o dono do imóvel teria comprado por R$ 40 mil há cerca de dez anos, e não há três meses. O relator acrescentou que o convênio, por se basear em verbas estaduais, não precisaria ter sido analisado pela Câmara de Arapongas.
Apesar da decisão do TC, o relator manteve seu voto porque a ''irregularidade é considerada sanável'', ou seja, o ex-prefeito poderia restituir os recursos aos cofres públicos ''sem danos ao erário''. O juiz Renato Andrade, segundo a proferir seu voto, afirmou porém que a irregularidade não é sanável, ''porque trata-se de supervalorização imobiliária consumada. É um dano irremediável''.
Os ministros do TSE impugnaram na semana passada um registro de candidatura porque entenderam que o simples fato de um candidato a cargo eletivo ingressar na Justiça comum com uma ação para anular decisão do TC, não é suficiente para torná-lo apto para a disputa eleitoral. A decisão do TSE foi usada pelo juiz Renato Andrade para defender seu voto, pelo indeferimento da candidatura. Os outros quatro juízes acompanharam o voto sob o mesmo argumento.

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