TRE garante diplomação em Mandaguari
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terça-feira, 07 de dezembro de 2004
Cristiane Oya<br> Reportagem Local 
O prefeito eleito de Mandaguari (33 km a leste de Maringá), Ari Stroher (PMDB), obteve ontem no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) uma liminar garantindo a sua diplomação no dia 14.
A diplomação de Stroher foi suspensa liminarmente no dia 22 pelo juiz eleitoral Devanir Cestari. O juiz acatou os argumentos apresentados em uma ação de autoria do Ministério Público Eleitoral (MP) que acusa o prefeito eleito de abuso de poder econômico e político durante a campanha. A ação diz que Stroher teria patrocinado camisetas para 33 blocos de foliões que participaram da Micareta carnaval fora de época, e que teriam custado R$ 10,9 mil.
''O juiz aplicou uma punição pela qual eu não estava sendo acusado na ação. Ele me sentenciou também no artigo 41 A, mas em momento nenhum estava sendo acusado neste artigo e na realidade, houve cerceamneto da defesa'', disse o prefeito eleito. ''Estou mais tranquilo e agora acredito que fica assegurada a diplomação, a posse e a ordem pública'', complementou. ''A petição inicial expressamente alegou abuso do poder econômico e do poder político, sem fazer qualquer menção, ainda que indireta, a captação ilegal de sufrágio ou a corrupção eleitoral. Por isso não cogitou a aplicação ao caso do artigo 41-A, da lei nnúmero 9.504/97. Somente na sentença é que, para surpresa dos agravantes, o referido dispositivo legal foi invocado para justificar as sanções impostas aos agravantes'', diz parte do despacho do juiz Manoel Caetano Ferreira Filho.
A reportagem não conseguiu entrar em contato com o MP, que poderá recorrer da decisão.


