TRE diz que pode auxiliar consulta, mas não a realizar
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terça-feira, 26 de junho de 2001
Rosane Henn De Curitiba 
A assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) informou ontem que poderá apenas auxiliar na realização do plebiscito para a venda da Sercomtel Celular se o decreto legislativo for aprovada pela Câmara de Vereadores. Mas a realização da consulta popular, segundo a assessoria, não está entre as atribuições legais da Justiça Eleitoral.
A lei prevê que o TRE faça plebiscitos somente em caso de emancipação de municípios ou referendo à aprovação de projetos de lei de iniciativa popular. De acordo com o TRE, o plebiscito poderá ser feito logo após decreto da Câmara, mas as despesas devem ser bancadas pelo próprio município.
O TRE também informou que poderá ceder um funcionário para acompanhar a realização da consulta popular e que as urnas eletrônicas em poder da Justiça Eleitoral poderão ser utilizadas para o plebiscito.
Já a procuradora jurídica da Câmara de Londrina, Mara Alice Gonçalves, disse que a Lei Federal 9.709, de 18 de novembro de 1998, prevê a realização de plebiscito, por parte do TRE, para aprovação de projetos de grande relevância no caso, a privatização da Sercomtel Celular. Mas se o TRE não entender dessa forma, poderemos discutir. É uma questão de interpretação da lei, comentou.
O presidente do TRE no Paraná, desembargador Pacheco Rocha, não quis comentar a iniciativa do prefeito de Londrina, Nedson Micheleti (PT), de privatizar a estatal de telefonia. A Justiça Eleitoral, de acordo com Rocha, só irá se pronunciar após a consulta ser feita formalmente ao TRE. (colaborou Lúcio Horta)


