TRE diz que 'Lei Seca' é desnecessária em São Paulo
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terça-feira, 21 de setembro de 2004
Folhapress 
São Paulo - O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo, desembargador Alvaro Lazzarini, enviou ofício ao secretário da Segurança Pública do Estado, Saulo de Castro Abreu Filho, afirmando ser ''desnecessária'' a imposição de ''Lei Seca'' nas eleições de outubro próximo.
A chamada ''Lei Seca'' proíbe a venda, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição. A decisão cabe ao secretário, que ainda não se manifestou sobre o tema. As informações são do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo Lazzarini, não é necessária a adoção da medida, ''pois a cada caso concreto a polícia do Estado de São Paulo estará apta a preservar a ordem pública, se violada''.
De acordo com o Código Eleitoral, é crime promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais. Caracteriza crime também impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio (voto ou declaração de opinião, especialmente quando se faz por escrito, numa eleição).
A ''Lei Seca'' tem sido editada há várias eleições a pedido do tribunal. Em 2002, ela foi mais restrita, proibindo a venda e o consumo de bebidas alcóolicas em lugares franqueados ao público apenas no dia da eleição, das 7h às 19h. Em outras eleições, vigorou desde a véspera da votação até as 6h do dia seguinte.
No Paraná e demais estados, deve ser seguida a determinação do TSE e obedecida a lei seca entre a meia-noite de sexta-feira (2/10) e às 6h da segunda-feira (4/10).


