Brasília - O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) cassou anteontem à noite o mandato do governador José Roberto Arruda por infidelidade partidária por ter se desfiliado do DEM em dezembro. A decisão, por 4 votos a 3, criou um impasse: o tribunal não indicou quem deve assumir o comando do Poder Executivo do DF, já que o vice-governador, Paulo Octávio, renunciou ao cargo em fevereiro e a legislação da infidelidade partidária manda apenas empossar o vice em 10 dias, sem outras opções.
A decisão do TRE é imediata e Arruda, preso na Polícia Federal desde 11 de fevereiro, seria comunicado ontem sobre o resultado. Sua defesa avalia recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que ele responda aos recursos contra a cassação ainda no cargo de governador. Arruda teme perder o foro privilegiado e ser transferido para o presídio da Papuda a qualquer momento. Segundo o TRE, caberá à Câmara Legislativa decidir se convoca eleições indiretas, como determina a Constituição, ou se mantêm o deputado Wilson Lima (PR) como governador em exercício, de acordo com a lei orgânica do DF sobre a linha sucessória em caso de vacância do cargo.
Essa interpretação foi dada pelo desembargador Mário Machado, relator do processo contra Arruda, após a sessão do TRE. Em qualquer um dos casos, há o risco de que assuma alguém que não seja do DEM, contrariando o que motivou a Justiça a determinar a perda de mandato: a fidelidade à legenda pela qual Arruda foi eleito. Ele perde o mandato quase quatro meses após a revelação do escândalo do ''mensalão do DEM'' em Brasília. Arruda foi preso sob a acusação de tentativa de suborno a testemunhas e, desde então, está afastado do cargo. Ontem, seus advogados pediram a revogação da prisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esperavam que a Corte Especial - a mesma que decretou a prisão - julgasse o recurso ontem, mas a assessoria do tribunal informou que isso não vai ocorrer.
Com a cassação do mandato, a advogada Luciana Lóssio, que defende Arruda na área eleitoral, deve recorrer ao TSE para tentar mantê-lo no cargo e pedir que a cassação seja revogada. Os advogados avaliam, no entanto, uma segunda possibilidade: não recorrer, na esperança de que, não sendo mais governador, ele seja solto pelo STJ e o processo de impeachment que corre na Câmara Legislativa, suspenso.
A ação pela perda do mandato foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral em fevereiro sob a alegação de que não houve ''justa causa'' para a desfiliação do do DEM em dezembro. Relator do processo, o desembargador Mário Machado votou pela cassação. ''A filiação partidária não é apenas condição de elegibilidade, mas também para o exercício do mandato'', argumentou. Houve empate em 3 a 3, e o voto decisivo, a favor da perda de mandato, coube ao desembargador Lecir Manoel da Luz, que presidia a sessão.

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