TRE deve recadastrar 29,8 mil
TRE deve recadastrar 29,8 mil
Levantamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostra que, no Paraná, 29.863 eleitores precisarão se recadastar junto aos cartórios eleitorais de seus municípios, sob pena de terem seus títulos cancelados. O recadastramento começa no dia 6 de agosto e vai até 4 de outubro para eleitores que não foram às urnas nas três últimas votações consecutivas. De acordo com o TSE, o Paraná é, proporcionalmente, o Estado com o menor índice de abstenções - apenas 0,46% do total de 6,4 milhões de eleitores. No topo da lista está o Pará, com 14,7% (477,2 mil eleitores) de faltas consecutivas de seus 3,2 milhões de eleitores.
As listagens das pessoas que terão de se recadastrar já foram encaminhadas a todos os tribunais regionais eleitorais pelo TSE. Caberá aos tribunais repassar a lista para os cartórios, para que elas estejam disponíveis com os nomes dos eleitores a partir do próximo mês. O objetivo é fazer o que o Tribunal chama de depuração do cadastro, etapa anterior às eleições do ano que vem. O TSE estuda autorizar plantões nos cartórios para atender a população.
Dos 106,3 milhões de eleitores do País, 82 milhões votaram no ano passado e outros 10 milhões justificaram a ausência das urnas. O TSE quer descobrir o paradeiro dos 6 milhões de eleitores que não aparecem nessas estatísticas. O Tribunal desconfia que muitos deles já morreram, mas seus títulos ainda constam do cadastro geral. A possibilidade de essa parcela do eleitorado também ter simplesmente deixado de votar também é analisada pelo Tribunal.
O eleitor que tiver o nome incluído nas listas afixada nos cartórios eleitorais a partir de 6 de agosto deve se recadastrar apresentando título de eleitor com comprovante de voto, justificativa eleitoral e documento de identidade. Quem não votou nas eleições de 96 e 98 também terá de pagar multa definida pelo juiz eleitoral. Já as multas para os ausentes nos pleitos de 92 e 94 foram anistiadas pelo Congresso.
O TSE alerta que quem não se recadastar terá o título cancelado, o que acarreta uma série de problemas: a pessoa fica impedida de se inscrever em concurso público, de receber salário, no caso de trabalhar no serviço público, de participar de concorrência pública, de obter empréstimo em autarquia, sociedade de economia mista e nos bancos estaduais e federais, de obter passaporte, de renovar matrícula em estabelecimento oficial ou fiscalizado pelo governo e de praticar qualquer ato para o qual se exiga quitação serviço militar ou imposto de renda. (P.Z.)





