Curitiba - Por 2 votos a 1, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná decidiu pela continuidade da ação de primeiro grau aberta para apurar supostas ilicitudes na prestação de contas da campanha eleitoral que reconduziu Beto Richa (PSDB) e Luciano Ducci (PSB) à Prefeitura de Curitiba, em outubro de 2008. O relator do caso no TRE, desembargador Irajá Romeo Prestes Mattar, votou a favor da continuidade da ação. O entendimento do relator foi seguido pelo juiz de direito Luiz Fernando Tomasi Keppen e o voto contrário foi do juiz da classe dos advogados Renato Andrade. O juiz de direito Roberto Massaro, por ter julgado as contas de 2008 do tucano, se declarou impedido. A juíza federal Gisele Lemke se declarou suspeita, porque já comprou no passado um bem de Ducci. Já a desembargadora Regina Helena Afonso Portes e o juiz da classe de direito Munir Abagge estão de férias.
O recurso julgado ontem na corte do TRE era de autoria do promotor eleitoral Vanir Antônio Bueno, que tentava reverter uma decisão da juíza eleitoral Simone Cherem Fabrício de Melo Portella. O promotor eleitoral sustentou que a ação contra o tucano deveria ser arquivada porque o prazo limite para propor uma representação do tipo já teria se encerrado. Mas a juíza eleitoral não acatou a sugestão de arquivamento, dando prosseguimento à ação. O promotor, então, recorreu ao TRE. Com a decisão de ontem do TRE, concordando com o entedimento da juíza eleitoral, a ação volta para o primeiro grau, tramitando normalmente, com oitivas de testemunhas e coleta de provas.
A lei 12.034 aprovada em setembro de 2009 definiu que o prazo para propor uma ação do tipo é de 15 dias após a diplomação do candidato eleito. Antes desta lei, não havia um prazo certo. A ação contra Beto foi proposta sete meses após a diplomação do tucano, mas a lei 12.034 ainda não tinha sido aprovada. O debate no TRE, portanto, se concentrou em torno da aplicação ou não da lei 12.034 de forma retroativa.
A ação questionando as contas do tucano foi protocolada por cinco partidos políticos, PT, PMDB, PSC, PCdoB e PRTB, após se tornar pública uma gravação na qual o comando do Comitê Lealdade, formado por dissidentes do PRTB em apoio a Beto Richa, distribui dinheiro não declarado na prestação de contas da chapa do PSDB.
Um dos advogados que representa os cinco partidos políticos, Luis Gustavo Severo, disse que a expectativa é que o caso seja julgado até o final do ano. Beto Richa renunciou em março ao cargo de prefeito para concorrer às eleições de outubro próximo ao governo do Estado, mas, segundo Severo, a ação não perde seu objeto, já que Luciano Ducci (que em 2008 saiu candidato ao posto de vice-prefeito na chapa) assumiu o Executivo, no lugar de Beto. ''O objeto da ação é válido pelo menos até o final de 2012, ou seja, até o final do mandato'', explicou Severo.
O advogado de Beto no caso, Ivan Bonilha, disse à Reportagem que agora ''é aguardar o retorno da ação ao primeiro grau e aí sim vamos ter oportunidade de defesa''. Bonilha antecipou que a defesa pretende questionar a gravação na qual aparece a distribuição do dinheiro no Comitê Lealdade. A suposta prova de ''caixa 2'' teria sido produzida de forma ilícita, segundo ele.



ENTENDA O CASO

Julho de 2009
PT, PMDB, PSC, PCdoB e PRTB entram com uma ação com pedido de cassação do então prefeito de Curitiba, Beto Richa, e de seu vice-prefeito, Luciano Ducci, à Justiça Eleitoral de primeiro grau.
Dezembro de 2009
O promotor eleitoral Vanir Antônio Bueno opina pelo arquivamento do pedido de cassação, alegando que o prazo legal para propor ações do tipo já havia terminado. A juíza eleitoral Simone Cherem Fabrício de Melo Portella pelo prosseguimento da ação.
Março de 2010
O promotor recorre da sentença da à Justiça Eleitoral de segundo grau. A procuradora regional eleitoral, Adriana Aparecida Storoz Mathias dos Santos, opina pelo desprovimento do recurso e para que os autos retornem à primeira instância para o devido julgamento.
Abril de 2010
No último dia 14, o recurso entrou na pauta de julgamento da Corte do Tribunal Regional Eleitoral, mas foi adiado para o dia seguinte. Por falta de quórum, o caso foi novamente adiado, para o dia 28. Naquela data, o relator do processo, Irajá Romeo Mattar, votou pela continuidade da ação. Já Renato Andrade votou contra. Em seguida, Luiz Fernando Tomasi Keppen pediu vista do processo e o caso foi novamente adiado. Ontem, Keppen seguiu o voto do relator, encerrando o julgamento.
Fonte: Redação

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