TRE desaprova contas de deputados eleitos
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terça-feira, 14 de dezembro de 2010
Catarina Scortecci<BR>Equipe da Folha 
Curitiba - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná desaprovou as contas de campanha eleitoral de três parlamentares eleitos É o caso do deputado federal reeleito Abelardo Lupion (DEM) e de seu filho Pedro Lupion (DEM), eleito deputado estadual Também é o caso de Fernando Giacobo (PR), reeleito deputado federal, e do deputado federal Luiz Carlos Setim (DEM), que, embora não tenha conseguido se reeleger, deve assumir uma cadeira na Câmara dos Deputados como suplente do deputado federal reeleito Luiz Carlos Hauly (PSDB), que assumirá a Secretaria de Fazenda no governo do Paraná em 2011 Eles ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Nas contas de Pedro Lupion, o que se questiona é a não apresentação das notas fiscais relativas às doações de 11 jantares, um almoço e dois coquetéis, estimados em R$ 29425,00 Pedro sustenta que eram reuniões informais, realizadas nas propriedades de amigos pessoais, daí a dificuldade em apresentar notas fiscais O caso do seu pai é semelhante Ele também não apresentou documentos fiscais relativos a 16 doações estimadas em dinheiro, num total de R$ 36175,00, referentes a 13 jantares, dois cafés e um almoço
No caso de Giacobo, quatro motivos levaram à desaprovação das contas: o prazo de abertura da conta bancária foi extrapolada em cinco dias; houve recebimento de recursos financeiros de pessoa jurídica constituída no ano da eleição; uma doação recebida do comitê financeiro único do PDT, de R$ 550,00, não foi declarada; e uma despesa no valor de R$ 380,00 não foi lançada
Em relação ao primeiro questionamento, Giacobo afirmou que extrapolou o prazo em apenas cinco dias e que isto se trata de uma irregularidade de grau inferior Sobre os valores de R$ 550,00 e R$ 380,00 não declarados, Giacobo se defende alegando que os valores são irrisórios e não chegam a comprometer a lisura da prestação de contas
Giacobo também se defende em relação à doação recebida pelo Clube do Repórter Cidadão Uma resolução do TSE proíbe doação procedente de ''entidade de classe ou sindical'', mas o parlamentar sustenta que o Clube do Repórter Cidadão se trata de uma Organização Não Governamental O TRE apontou ainda que segundo o estatuto do Clube do Repórter Cidadão, a entidade foi criada em 10 de fevereiro de 2010 e uma resolução do TSE define que ''são vedadas as doações de pessoas jurídicas que tenham começado a existir, com o respectivo registro, no ano de 2010'' A mesma limitação imposta pelo TSE foi motivo da desaprovação das contas de Setim, que recebeu doações da Tebar Participações Societárias Ltda, criada em 26 de maio de 2010
O TRE informou que aqueles com contas desaprovadas serão diplomados normalmente na próxima sexta-feira Se o TSE confirmar a decisão do TRE, os candidatos terão problemas com a certidão de quitação eleitoral


