TRE derruba portaria que limitava propaganda nas ruas da Capital
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sexta-feira, 04 de julho de 2008
Catarina Scortecci<BR>Equipe da Folha 
Curitiba - A dois dias do início da propaganda eleitoral em todo o País, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, de forma unânime, derrubou a portaria 004/2008, que limitava a propaganda eleitoral nas ruas de Curitiba. A decisão do TRE foi tomada após um julgamento que começou no início da noite de quinta-feira e terminou só depois da meia-noite. A portaria foi assinada pelo juiz Benjamim Acácio de Moura e Costa, da 178 zona eleitoral, no final de maio. A reação dos partidos políticos após a publicação da portaria foi imediata. PMDB, PSC e PV, além do próprio Ministério Público Eleitoral (MPE), entraram com representações no TRE para derrubar a portaria. As representações foram julgadas, anteontem, em conjunto pelo tribunal. Não cabe recurso contra a decisão.
Entre as proibições definidas na portaria estavam a tradicional panfletagem no Calçadão da XV e na Boca Maldita, costumeiro palco de discussões políticas. A panfletagem também estava proibida em praças, no Largo da Ordem e nos terminais de ônibus, e impedia publicidade em vias públicas feitas por bandeiras, faixas, cartazes, conduzidos por pessoas ou não, e as publicidades móveis, sonoras ou não.
Segundo o advogado do PMDB Fernando Knoerr, o relator do TRE no caso, Jesus Sarrão, teria argumentado em seu voto que ''o juiz eleitoral não tem competência legal para baixar uma portaria sobre as eleições''. As regras poderiam ser definidas apenas pelos tribunais eleitorais. ''Ele argumentou também que a portaria poderia ser um atentado à liberdade de manifestação. A medida poderia impedir o eleitor de conhecer o seu candidato'', afirma Knoerr. O voto do relator, até ontem, não estava disponível à imprensa.
O juiz eleitoral Moura e Costa não foi encontrado ontem pela Reportagem para comentar a decisão do TRE. Ao anunciar o conteúdo da portaria, no final de maio, ele explicou que se tratava de uma ''adequação'' das leis municipais já existentes, sobre publicidade externa, para as eleições de outubro. Ele se refere às leis municipais 9.237/97 e 8.471/94 e o decreto municipal 1033/2007, aprovado em outubro do ano passado na Câmara de Curitiba.


