TRE derruba duas sentenças de multa
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 23 de setembro de 2004
Janaina Garcia<br>Reportagem Local 
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná reformou esta semana duas decisões da juíza da 157 Zona Eleitoral de Londrina, Cristiane Willy Ferreira, sobre multas por propaganda fora do prazo legal ou seja, antes do dia 6 de julho.
Uma delas condenava o candidato à Câmara pelo PTdoB, o ex-vereador Célio Guergoletto, ao pagamento de R$ 21.282 pela afixação de adesivos com motivos supostamente eleitorais em automóveis.
A outra, no valor de R$ 23 mil, foi imputada ao também candidato a vereador Marcos Defreitas (PMDB) ex-secretário de Planejamento do prefeito Nedson Micheleti (PT) pela mesma razão.
As denúncias haviam sido encaminhadas à Justiça Eleitoral de Londrina, via Ministério Público (MP), pelo Fórum de Discussões Pés-Vermelhos Londrina Ética.


