TRE declara jornalista Barbosa Neto inelegível
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terça-feira, 04 de agosto de 1998
Patrícia Zanin 
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) declarou ontem, por quatro votos a dois, a inelegibilidade do jornalista Homero Barbosa Neto (PPB), de Londrina, a deputado estadual. Pela decisão, ele não pode disputar as eleições de outubro, fortalecendo as candidaturas de seus principais concorrentes como Antônio Carlos Belinati (PSB), Luiz Carlos Alborghetti (PFL) e Moysés Leônidas (PDT). Homero Barbosa Neto vai recorrer da decisão.
A inelegibilidade de Barbosa foi requerida por Maria Raquel Dias Paião. Ela alegou que o candidato estava com os direitos políticos suspensos por causa de uma condenação judicial e que, por isso, sua filiação partidária era nula.
Vou lutar com todas as minhas forças para vencer mais esse obstáculo que colocaram no meu caminho, afirmou Barbosa. Ele acredita estar pagando um preço por ser candidato independente, que defende as minorias. Sou humilde, não sou filho de poderosos e nem defendido por grupos oligárquicos, mas confio na Justiça e tenho certeza que vou conseguir disputar a eleição.
Barbosa disse que não sabe quem é Maria Raquel, mas acredita que ela seja laranja. A Folha não conseguiu localizá-la. Constam na lista telefônica cinco pessoas com o sobrenome dela e variações, mas ninguém a conhece. Deve ter político influente muito feliz com a decisão, disse o advogado que cuida da causa eleitoral dele, Ogier Buchi.
A notícia de inelegibilidade contra o jornalista foi baseada num processo de 1995, quando ele foi condenado a dois anos de prisão por crime de injúria e difamação contra um juiz de Londrina. Na ocasião, Barbosa conseguiu sursis - suspensão condicional da pena e sua transformação em prestação de serviço. De acordo com o processo, ele ofendeu o juiz ao criticar duramente a soltura de um acusado de estupro.
O advogado Antônio Carlos Andrade Vianna assumiu a defesa de Barbosa depois que ele já tinha sido condenado e conseguiu reduzir para um ano o sursis. Em maio deste ano, Vianna obteve o indulto (perdão) para seu cliente. Quando ele se filiou ao PPB ele ainda não tinha o indulto e, pela legislação, não poderia ter se filiado, afirmou. Barbosa ingressou no PPB em setembro do ano passado.
O posterior indulto, embora restitua ao condenado pleno exercício dos direitos políticos, não lhe confere imediata elegibilidade, pois o artigo 18 da lei 9096/95 exige prévia filiação a partido pelo prazo de, pelo menos, um ano, diz o acórdão do TRE. Ainda ontem, o TRE deferiu o registro da candidatura a deputado estadual de Luiz Fernandes da Silva (PSDB), de Dois Vizinhos.


