Belo Horizonte - A corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais confirmou, por 4 votos a 2, a multa de R$ 21.282 aplicada ao presidente da Câmara, Aécio Neves (PSDB), por ‘‘propaganda eleitoral extemporânea’’, ou seja, fora do prazo permitido pela Justiça Eleitoral, que é 6 de julho.
O deputado, que pode ser lançado candidato ao governo de Minas ou concorrer ao Senado, vai recorrer da punição no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, segundo informou a sua assessoria.
O motivo da multa foi o envio, por mala-direta, de um boletim informativo sobre o trabalho legislativo de Aécio. O juiz-auxiliar Marcelo Guimarães Rodrigues, no mês passado, acatou a denúncia do Ministério Público Eleitoral, entendendo que a publicação tinha caráter eleitoral. Aécio recorreu, mas perdeu o primeiro recurso.
Além do deputado, foi punida também a sua assessora, a jornalista Magna Alvim, do escritório político do presidente da Câmara em Belo Horizonte. Ela foi a responsável pela elaboração do boletim informativo. O valor da multa deve ser dividido entre os dois, conforme a sentença.

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