Curitiba - Para evitar acúmulo de trabalho, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná corre contra o tempo para julgar todos os processos de infidelidade partidária até julho, quando começa o período de campanha eleitoral. Até agora, o TRE julgou cerca de 300 das 1.080 ações que pedem a cassação de vereadores do Estado que trocaram de partidos depois de eleitos. No total, 61 parlamentares perderam o mandato, sendo 22 apenas na última semana.
Segundo a assessoria de imprensa do TRE, o prazo de 60 dias estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para julgamento dos processos de infidelidade já foi superado. A expectativa, porém, é que as cerca de 800 ações que ainda precisam ser apreciadas sejam analisadas até julho. Isso para evitar acúmulo com os processos referentes à campanha eleitoral, como pedidos de impugnação de candidaturas ou denúncias de propaganda irregular, por exemplo.
Por isso, os juízes do TRE têm acelerado o ritmo de trabalho. As sessões do tribunal estão com pauta cheia e, algumas vezes, avançam madrugada adentro, como na última quinta-feira. Apenas nas três sessões realizadas na última semana, 56 processos chegaram a ser apreciados, sendo que em 22 casos o TRE decidiu pela cassação de vereadores. Outras 22 ações tiveram os julgamentos adiados. Nos 12 restantes, os acusados de infidelidade foram inocentados ou os processos foram extintos, livrando-se da cassação. Entre eles o vereador de Curitiba, pastor Valdemir Soares. Eleito pelo antigo PL (atual PR) em 2004, ele se transferiu para o PRB. Entre os partidos, dois dos que mais perderam vereadores no Estado até agora são o PMDB, com 16 casados, e o PSDB, com 7. Outras duas das principais legendas, PT e DEM, perderam quatro parlamentares cada.
Apesar das decisões do TRE, os vereadores cassados ainda podem recorrer ao TSE. Na semana passada, o órgão superior inclusive já decidiu devolver um processo ao tribunal paranaense para que seja novamente analisado. O caso se refere à perda de mandato do vereador Pedro Floriano dos Santos, de Janiópolis. O pedido de cassação foi protocolado pelo Ministério Público Eleitoral, mas como a coligação pela qual o político foi eleito não era citada no processo, o TSE acabou anulando a decisão inicial.

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