TRE condena Requião e Paulo Pimentel
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sexta-feira, 02 de agosto de 2002
Rodrigo Sais<BR>Equipe da Folha 
Curitiba - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou ontem os candidatos do PMDB ao governo, Roberto Requião; e ao Senado, Paulo Pimentel, a pagar uma multa no valor de R$ 21 mil por terem feito propaganda eleitoral irregular no programa Tribuna na TV. O apresentador do programa e candidato a deputado estadual, Ricardo Chab (PMDB), e a emissora TV Iguaçu, que veicula o programa, também foram condenados a pagar a mesma multa.
No entendimento do desembargador José Ulisses Silveira Lopes, a emissora teria dado um espaço privilegiado a Requião e a Pimentel, que é proprietário da TV Iguaçu. Desde o dia 1º de julho, as emissoras de rádio e tevê estão proibidas de favorecer um candidato em suas programações. Os advogados do PMDB ainda podem recorrer da decisão, pois a infração que teria sido cometida em tese permitiria multa apenas à emissora, e não aos candidatos.
Na mesma sentença, o desembargador rejeitou um pedido formulado pelos advogados da Coligação Vote 12, do candidato ao governo Alvaro Dias (PDT), para que Requião fosse proibido de chamar os integrantes da aliança de ''Grupo do Quatrilho''. O candidato peemedebista utiliza o termo para referir-se ao grupo formado por José Janene (PPB), Tony Garcia (PPB), Alvaro Dias (PDT) e José Carlos Martinez (PTB).
Em sua sentença, Silveira Lopes pondera que ''não há como fazer uma comparação do vocábulo 'quatrilho' com a palavra 'quadrilha' sem usar a criatividade''. O desembargador entendeu que o termo poderia estar sendo usado para referir-se a qualquer grupo formado por quatro pessoas.


