TRE começa a julgar denúncia contra Cassio
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segunda-feira, 20 de outubro de 2003
Rodrigo Sais<BR>Equipe da Folha 
Curitiba- O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) começou a julgar ontem o pedido de instalação de uma denúncia-crime contra o prefeito de Curitiba, Cassio Taniguchi (PFL), acusado pelo Ministério Público Eleitoral de ter realizado um caixa 2 de pelo menos R$ 632 mil na sua campanha à reeleição em 2000. O relator do processo, Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro, votou pelo acatamento da denúncia, baseado no inquérito da Polícia Federal que juntou notas fiscais, recibos e depoimentos comprovando que o comitê do PFL gastou mais do que declarou à Justiça Eleitoral em 2000.
O julgamento só deve ser concluído na sessão de quinta-feira devido a um pedido da juíza Joeci Machado Camargo, que pediu mais tempo para analisar o processo. O vice-presidente do TRE, José Ulysses Silveira Lopes, manifestou ser suspeito para apreciar o assunto, e não terá direito a voto.
A defesa de Cassio sustentou a versão de que o prefeito não poderia ser acusado de crime eleitoral, uma vez que a prestação de contas seria de responsabilidade do PFL, e não do prefeito. O advogado José Cid Campêlo argumentou que o livro-caixa que baseou a investigação do caixa 2 teria sido forjado pelo tesoureiro de Cassio, Francisco Paladino Júnior. ''Paladino redigiu o livro e o entregou ao (governador) Roberto Requião (PMDB), sendo posteriormente nomeado assessor da Casa Civil como prêmio pelo feito'', disse Campêlo.
O advogado Luiz Alberto Machado, que também defende Cassio, sustentou que a conduta de Cassio não poderia ser considerada criminosa, uma vez que o crime só pode ser atribuído a quem o pratica. ''É inadmissível admitir que o candidato a prefeito, depois de passar o dia fazendo comícios, tenha tempo de sentar-se na cozinha de sua casa e preocupar-se com a contabilidade de sua campanha'', disse Machado.
Tanto o relator Moura Cordeiro como o procurador eleitoral João Gualberto Garcez Ramos afirmaram que Cassio teria cometido o crime por desrespeitar o artigo do Código Eleitoral que diz que ''o candidato é o único responsável pela veracidade das informações financeiras'' entregues à Justiça Eleitoral.


