Mandaguari O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou recurso do prefeito de Mandaguari (33 km a leste de Maringá), Ari Eduardo Stroher (PMDB), contra acusações de compra de voto e abuso de poderes político e econômico nas eleições de outubro passado. A decisão aprovada na última terça-feira por maioria de votos cassa o mandato de Stroher reeleito com pouco mais de 38% dos votos e seu vice Luiz Carlos de Paula, além de torná-los inelegíveis por três anos e obrigados ao pagamento de multa de 25 mil Ufirs (cerca de R$ 26,66 mil).
O recurso contestava sentença anterior que aceitou a ação de investigação judicial do Ministério Público (MP). Na petição inicial, o MP argumentava que os recorrentes patrocinaram uma festa municipal denominada ''micareta'', com doação de camisetas e R$ 10.925 em dinheiro a blocos de foliões que participaram do evento. Para o MP, isso configuraria ''abuso de poder econômico''.
Na sequência da ação, os promotores de Justiça também falam em ''indícios veementes'' de abuso de poder político, uma vez que, na condição de prefeito, Stroher teria utilizado funcionários públicos para, durante o horário de expediente, trabalharem em sua campanha à reeleição, em desconformidade com os artigos 19 e 22 da Lei Complementar 64/90, bem como o artigo 73, inciso III, da Lei nº 9.504/97.
O TRE negou a contestação do prefeito e do vice, segundo os quais as camisetas seriam brindes da campanha eleitoral, em prática autorizada pela legislação. Eles negam, nos autos, terem distribuído dinheiro, bem como refutam a acusação de uso de funcionário público em expediente nas ações da coligação.
No parecer que venceu a votação no Tribunal, o relator José Laurindo de Souza Netto afasta a hipótese de brinde eleitoral. ''As vestimentas para o evento carnavalesco, vinculadas ao pedido de apoio e de votos, eram personalizadas, confeccionadas nas medidas exatas de cada folião e com as características individuais de cada bloco, inclusive as cores de sua identificação, com a propaganda política ali inserida e veiculada'', diz. ''A finalidade da obtenção de votos apresenta-se clara e óbvia'', completa o relator.
Segundo a assessoria de imprensa do TRE, cabe agora ao juízo da Comarca de Mandaguari definir quando, como e se será feita a diplomação do segundo colocado nas eleições, o candidato do PP conhecido por Cileninho. A decisão abriga recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Folha tentou falar com Stroher ontem à tarde e à noite, mas nem ele nem o advogado foram localizados.

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