TRE cassa mandato de Gerson Araújo
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quarta-feira, 24 de julho de 2013
Loriane Comeli Reportagem Local 
Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná considerou que o vereador Gerson Araújo (PSDB) ficou inelegível ao assumir a Prefeitura de Londrina em setembro do ano passado enquanto estava em plena campanha por uma vaga de reeleição à Câmara. Seis dos sete membros da Corte (o presidente somente vota em caso de empate) decidiram pela cassação do mandato de Gerson, acatando recurso contra a expedição de diploma protocolado no final do ano passado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de Londrina e pelo Partido Trabalhista Cristão (PTC). A votação tinha começado na quarta-feira passada e foi interrompida em razão do pedido de vistas de um dos julgadores, com placar de três votos a zero.
Apesar da decisão, o tucano deve permanecer no cargo enquanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não julgar o possível recurso do vereador. Pela decisão do TRE, os 4.323 votos dados ao candidato não devem ser invalidados, conforme intencionava o PTC, e, portanto, o quociente eleitoral em Londrina permanece o mesmo. Assim, a vaga passaria ao ex-vereador Amauri Cardoso (PSDB), suplente da coligação formada por PSDB, PHS e PSB. "Não tenho comentários a fazer porque desconheço essa informação oficialmente. Vou esperar uma eventual convocação do partido", comentou Amauri, que é servidor público e atua como diretor de uma escola municipal.
Se anulados os votos de Gerson, o quociente cairia de 13.699 para 13.447 e o PTC, que obteve 13.513 votos, conseguiria uma cadeira que seria ocupada pelo ex-vereador Roberto Fortini. "Vamos recorrer porque entendemos que os votos de candidatos inelegíveis devem ser anulados. É o que prevê resolução do TSE", argumentou o advogado do PTC, Edson Piovezan.
Segundo a assessoria de imprensa do TRE, os membros da Corte acompanharam o voto do relator Kennedy Josué Greca de Mattos. O entendimento é que o vereador ficou inelegível porque a Constituição Federal, no artigo 14, inciso 6º, prevê que ocupantes de cargos no Executivo (presidente, governador e prefeito) devem renunciar ao mandato para disputarem outro cargo eletivo.
"Era um julgamento esperado no TRE, mas vamos recorrer ao TSE porque juntamos decisões de casos semelhantes onde é possível sustentar que não cabe a cassação porque há entendimento diverso sobre à Lei Eleitoral no tocante às causas supervenientes de inelegibilidade", defendeu Frederico Reis, advogado de Gerson. Segundo ele, com a interposição de um recurso chamado embargos de declaração, a decisão do TRE fica suspensa, ou seja, Gerson pode continuar no cargo até o julgamento pelo TSE. "Vamos esperar a publicação dos votos para recorrer."



