O vereador Carlos Kita (PSDB) foi surpreendido ontem à tarde com uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que impugnou sua candidatura à reeleição. A decisão chocou o vereador porque a própria Justiça em Londrina havia decidido em favor de Kita em julho passado. Na mesma sessão, os juízes do tribunal analisaram outros 25 recursos de candidatos de Londrina, sendo que somente o de Kita é que resultou em impugnação. Outros três vereadores, Beto Scaff (PSDB), Sydney Souza (PPB) e Célio Guergoletto (PMDB) conseguiram reverter processos de impugnação determinados que haviam sido determinados pela Justiça Eleitoral de Londrina.
‘‘Vou manter a cabeça fria para reverter esta decisão’’, afirmou o vereador, que tentava o sexto mandato e agora está impedido de fazer campanha. Ontem mesmo ele recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral. O vereador informou que também entrou com pedido de liminar para conseguir liberação para continuar o corpo-a-corpo com o eleitor. O pedido de impugnação foi pedido pelo funcionário da Sercomtel Antônio Carlos Selhorst, no final de julho.
Selhorst argumentou que o vereador não se desincompatilizou do Conselho Fiscal, ligado à Secretaria Municipal de Fazenda. O vereador deixou o cargo três meses antes das eleições municipais. O funcionário da Sercomtel alega que o vereador deveria ter deixado o cargo com seis meses de antecedência. O conselho possui sete membros e tem a função de apreciar recursos relativos a lançamentos de tributos municipais.
Kita afirmou ontem que a função do Conselho Fiscal é apenas consultiva. ‘‘As decisões tomadas estavam sempre sujeitas a recursos’’, alegou.
Já o vereador Beto Scaff, que teve o processo de impugnação revertido ontem pelo TRE, recomeça sua campanha hoje. Ele disse ontem que terá pouco mais de um mês para divulgar suas propostas. Scaff foi eleito pela primeira vez há quatro anos com 2.804 votos. Além dele, os vereadores Célio Guergoletto e Sydney Souza também tiveram ontem a candidatura validada por decisão do TRE. Outros oito vereadores também conseguiram decisão favorável do tribunal em recursos que foram rejeitados na justiça local e reapresentados junto ao TRE. (P.L.)

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