TRE barra candidatura de Belinati à Prefeitura
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sexta-feira, 05 de setembro de 2008
Janaina Garcia<br>Reportagem Local 
A exato um mês do 1º turno das eleições municipais, a campanha pela Prefeitura de Londrina viu ontem a primeira baixa provocada por uma decisão da Justiça Eleitoral. Por cinco votos a um, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acatou recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e tirou da disputa, ao menos temporariamente, o ex-prefeito e deputado estadual Antonio Belinati (PP). A menos que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrube a decisão proferida em Curitiba, a cidade fica agora com oito concorrentes no pleito.
O TRE aceitou o recurso do MPE contra a decisão de primeira instância - assinada pela juíza da 41 Zona Eleitoral, Denise Hammerschmidt -, a qual, em agosto, liberara não apenas Belinati, como outros três candidatos ao Executivo e 13 à Câmara. A Promotoria recorreu de todos os pedidos negados. Em todos o casos, os promotores eleitorais seguiram orientação do MP do Paraná no sentido de que os candidatos que respondessem a processos cíveis ou criminais, sobretudo contra a administração pública - os chamados ''ficha suja'' -, tivessem o registro impugnado. A juíza em Londrina considerou a inexistência de decisões desfavoráveis no mérito.
De acordo com o promotor da 41 Zona Eleitoral, Miguel Jorge Sogaiar, o recurso protocolado ao TRE teve sustentação diferente daquela usada no pedido de impugnação. ''No pedido, tomamos por base as ações que ele sofreu em Londrina (mais de 70, referentes ao escândalo Ama-Comurb) e que estão no Tribunal de Justiça (TJ), além da reprovação das contas de 1999 contra a qual ele ingressou medida administrativa'', explicou Sogaiar. ''Entretanto, sustentamos no recurso que essa liminar obtida pelo candidato no próprio TC não suspende a primeira decisão, que era pela reprovação e que, por si só, deixa o agente inelegível'', disse. ''Estávamos convictos de que a decisão daqui podia ser revertida; tínhamos elementos para isso.''
Até ontem à noite, o TRE ainda não havia disponibilizado o acórdão com a decisão - confirmada, contudo, pela assessoria de comunicação do órgão. A partir da publicação, o candidato terá prazo de três dias para recorrer ao TSE, que pode julgar a medida até 25 de setembro.
O advogado de Belinati, Eduardo Franco, afirmou que a defesa ingressará nos próximos dias o recurso no TSE. ''Gostaria de ficar tranquilo nesse fim de semana, mas vou ter de trabalhar um pouquinho - confesso até que, por excesso de cuidado, já estava preparando a defesa'', admitiu. Franco adiantou que a defesa vai se basear em súmula do mês passado, do próprio TSE.
''A súmula do TSE diz que é necessária liminar judicial ou no âmbito administrativo, favorável ao candidato no processo em que ele responde, para que ele seja liberado a concorrer. No nosso caso, as contas municipais de 1999 foram reprovadas, mas o TC admitiu depois que ele podia ser liberado.'' Além do Tribunal em Brasília, o Supremo Tribunal Federal (STF) também já definiu que a vida pregressa do candidato não serve de análise para a aceitação ou não da candidatura. A partir das decisões dessas duas instâncias, apenas o postulante com condenação irrecorrível está sujeito a não participar da disputa eleitoral.
''O Tribunal no Paraná deve estar querendo repetir a atuação das últimas eleições, quando foi o TRE com maior índice de julgamentos reformados no TSE'', ironizou o advogado de Belinati, conforme o qual a agenda do candidato, ''por lei, continua normalmente no rádio, na TV e nas ruas. Esse episódio é só uma reprise''.


