O plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo aprovou ontem o registro da candidatura de Fernando Collor de Mello à prefeitura de São Paulo, que havia sido negado no dia 4 deste mês pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral, José Percival Albano Nogueira Júnior. O juiz entende que Collor cumpria pena de inabilitação para exercer função pública. O plenário do TRE, entretanto, entendeu o contrário.
A sessão do TRE que julgou o processo terminou em empate. Mas o presidente do TRE, Júlio César Viseu Júnior, desempatou em favor do candidato do PRTB. Segundo os desembargadores do TRE, Collor tem direito a concorrer porque a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu seus direitos políticos, terminará antes da data da posse efetiva do candidato, caso ele vença o pleito.

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