Curitiba - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu anular todas as portarias baixadas pelo juiz Fernando Ferreira de Moraes, da 175 Zona Eleitoral de Curitiba. A decisão, tomada no dia 1 de setembro, ainda é passível de recurso até o final do dia de hoje. Segundo o parecer da relatora Joeci Camargo, as portarias baixadas terão que ser revistas e readequadas para que não venham a ferir a liberdade constitucional de cada um.
O parecer teve como base representação feita pelos vereadores Reinold Stephanes Júnior (PMDB) e Ney Leprevost (PP) contra o juiz por causa de decisões que eles consideraram equivocadas. Entre elas está a proibição de circulação e propaganda eleitoral em festas e feiras públicas. ''Fere o direito de ir e vir. Não é porque é uma festa de igreja ou uma feira pública que eu não posso frequentar e conversar com os meus eleitores. A decisão é equivocada e fere a legislação eleitoral'', defendeu Stephanes Júnior.
Outra proibição que foi revista pelo relatório do TRE foi a de locar espaços em muros e placas dentro de residências ou escritórios. ''Como alguém pode se achar no direito de decidir que o estacionamento 'x' não pode pintar o muro com propaganda eleitoral. O muro é particular e o dono pode fazer o que quiser. Proibir propaganda eleitoral nestes locais particulares é um ato abusivo e ilegal'', considerou o vereador.
Apesar de não ter sido foco da representação dos vereadores, a decisão do TRE anula também a portaria que proibiu propaganda de candidatos dentro das igrejas.

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