Curitiba - O assessor de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Mardem Machado, lembrou que os jantares precisam ser todos catalogados para evitar que o candidato tenha o registro cassado ou venha a responder processo por crime eleitoral. Nenhum jantar para a comunidade poderá ser gratuito. ''O que é gratuito dá a impressão de aliciamento. Parece que o candidato quer favorecer algo ou alguém, esperando outra coisa (no caso, o voto) em troca'', disse Machado.
Os jantares terão que ser por adesão e todos os participantes têm que pagar uma taxa como uma doação de campanha. Os valores precisam ser recolhidos em cheque ou depósito bancário. Os participantes têm que pegar um recibo e declarar os valores doados para campanha em imposto de renda. ''As doações precisam ser em cheque ou depósito bancário para que possam ser rastreadas, numa eventualidade. Qualquer coisa diferente disto é caixa dois'', ponderou o assessor do TRE.
Apenas podem ser promovidos jantares, sem taxa de adesão, para políticos e pessoal envolvido na campanha do candidato. De qualquer forma, o jantar precisa ser devidamente declarado no TRE, junto com os recibos dos valores pagos pelo candidato ou partido político. (L.P. e A.D.C.)

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