Curitiba - O ex-prefeito de Arapongas José Aparecido Bisca poderá disputar as eleições em outubro como candidato a deputado estadual pelo PFL. A decisão foi tomada pelos quatro juízes (três votos a um) presentes ontem na sessão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná e com base num recurso (embargo de declaração) protocolado pelo pefelista contra a votação da corte do último dia 28 - que por cinco votos a um julgou procedente o pedido de impugnação feito pelo diretório do PRP de Arapongas. A corte teria mudado de opinião porque ontem a 1 Vara da Fazenda Pública de Curitiba concedeu uma liminar suspendendo a resolução do Tribunal de Contas (TC) do Estado que reprovava um convênio realizado entre a Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) e a prefeitura de Arapongas, em 1998. Bisca foi prefeito de Arapongas de 1997 a 2004.
O argumento do pedido de impugnação era a reprovação pelo TC das contas públicas referentes ao exercício de 1997. Mas o juiz relator do caso, Munir Abagge, informou que as contas públicas ainda não haviam sido julgadas pelo TC, ou seja, não há sentença transitada em julgado (fator de inelegibilidade) em relação a 1997. As contas públicas também aguardavam ainda a análise da Câmara de Arapongas. A única reprovação transitada em julgado pelo TC se referia justamente ao convênio estabelecido entre a prefeitura e a Cohapar para a compra de um imóvel - ação suspensa pela liminar de ontem.
O TC havia considerado alto o valor de compra do imóvel (R$ 50 mil) adquirido através do convênio. A informação era de que três meses antes da aquisição, o então proprietário havia comprado o imóvel por R$ 40 mil. ''Nós explicamos que não foi três meses, e sim dez anos'', disse o advogado do candidato, Fernando Augusto Sartori, ao explicar o fundamento da liminar. ''Fui vítima de uma perseguição política, mas sempre acreditei na Justiça'', comemorou Bisca.
Representantes do diretório do PRP de Arapongas, que ainda podem entrar com recurso (opostos ao embargo de declaração) no TRE contra a decisão, não foram encontrados ontem pela reportagem para comentar o assunto.
Ontem a corte do TRE também decidiu por unanimidade rejeitar o recurso (embargo de declaração) do ex-deputado federal José Borba (PMDB), que teve sua candidatura impugnada no último 24 por não ter participado da convenção do partido no Estado. Borba, que tentava uma vaga de deputado federal, ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tem até o dia 20 de setembro para julgar o caso.
Ontem o plenário do TC manteve a decisão que reprova as contas do ex-prefeito de Ponta Grossa Jocelito Canto (PTB), atualmente deputado estadual e candidato à reeleição. As contas se referem ao ano de 1998. O motivo da decisão dos conselheiros está na não-aplicação do mínimo constitucional em Educação. A reportagem não conseguiu contato com o parlamentar. O pedido de registro de candidatura do petebista já foi deferido pela corte do TRE.

mockup