TRANSPARÊNCIA - Um golpe nos políticos fichas-sujas
Resolução aprovada semana passada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai possibilitar ao eleitor pesquisar a vida pregressa dos candidatos nas eleições de outubro deste ano. A partir de agora, os candidatos serão obrigados a apresentarem, no pedido de registro da candidatura, documentos informando detalhadamente o teor e a situação de eventuais processos criminais a que respondam. Se o partido não apresentar a documentação sobre o andamento específico de cada processo de seu candidato, na hipótese de certidão criminal positiva, a Justiça Eleitoral dará prazo de 72 horas. Se mesmo assim o documento não for apresentado, o candidato poderá ter o registro de candidatura negado.
Além das regras para o registro de candidaturas, o TSE aprovou ainda as resoluções que tratam de doações por meio de cartão de crédito; voto em trânsito; voto dos presos provisórios; atos preparatórios, prestação de contas e redefinição do número de deputados federais, estaduais e distritais.
O Tribunal decidiu que os eleitores também poderão consultar pela internet a ficha criminal dos candidatos. Até então, os candidatos só eram obrigados a provar que não sofreram condenação definitiva, ou seja, não precisavam dar informações sobre processos que respondem, mas em relação aos quais ainda cabe recurso. O tribunal pode estender a medida e exigir informações sobre processos também da área cível, como os de improbidade administrativa. Isso permitirá aos eleitores votar de forma mais esclarecida e consciente, disse o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto.
● O Código Eleitoral de 1932 criou a Justiça Eleitoral, que regula no Brasil as eleições federais, estaduais e municipais
● A Constituição de 1988 estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os maiores de 70 anos e para os jovens entre 16 e 18 anos
O Programa Folha Cidadania tem como objetivo criar o hábito de leitura entre os jovens.





