Curitiba – Os três pedidos de impeachment contra o governador Beto Richa (PSDB) que foram protocolados junto à Mesa Executiva da Assembleia Legislativa (AL) do Paraná durante o primeiro semestre foram arquivados pelo presidente da Casa, Ademar Traiano (PSDB). A decisão foi publicada na edição de quarta-feira do Diário Oficial da Assembleia, um dia antes do início do recesso do Legislativo.
Dois pedidos tinham sido feitos pelos advogados Ricardo Silveira Pinto e Tarso Cabral Violin, alegando que o governador teria cometido suposto crime de responsabilidade no episódio de 29 de abril, quando mais de 200 pessoas ficaram feridas após confronto com policiais militares no Centro Cívico.
Entretanto, em sua decisão, Traiano sustenta que as duas solicitações foram rechaçadas porque as alegações de prática de crime de responsabilidade "em verdade, limitam-se a um conjunto de manifestos de sua própria autoria e de observações apostas a sítios da web, que comprovam exclusivamente o seu inconformismo com a atuação da Polícia Militar na contenção da manifestação", destacou. O presidente da Assembleia, que também é presidente do PSDB estadual, ressaltou ainda que "exercer posição de superioridade hierárquica na estrutura político-administrativa não o torna responsável por quaisquer ilícitos eventualmente praticados por seus subordinados".
Um terceiro pedido de impeachment protocolado pelo deputado Requião Filho (PMDB), que faz parte da bancada de oposição ao governo na Assembleia, teve como base seis fatos: alteração do Fundo Previdenciário dos servidores públicos; violência contra professores grevistas; infração à lei orçamentária (em face de sua alteração pela Lei nº 18.468/15); frustração de decisões judiciais (pagamento de precatórios); e infração às normas legais (no preenchimento de cargos na Sanepar e na Cohapar) – e ainda por supostas irregularidades em campanha eleitoral.
Nesse última caso, Traiano negou a solicitação "por inépcia da petição inicial, tendo em conta ausência de indícios e elementos probatórios e, ainda, por conter imputação meramente opinativa sobre a conduta política do excelentíssimo senhor governador do Estado do Paraná´´.

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