Trabalhadores do Paraná que pertencem a categorias que não estão amparadas por negociações coletivas serão beneficiados com o salário mínimo regional estabelecido pelo governo do Estado. O valor aprovado pela Assembléia Legislativa é de R$ 437. O salário mínimo estabelecido pelo governo federal é de R$ 350. Os últimos 15 dias foram de intensa mobilização de líderes sindicais em favor da aprovação do valor regional na Assembléia.
Um painel foi colocado na Boca Maldita, em Curitiba, informando quais deputados haviam se declarado a favor dos
R$ 437. Representantes sindicais e também de entidades patronais, inclusive da área rural, estiveram na Assembléia expondo seus argumentos favoráveis e contrários à criação do mínimo regional.
Os líderes empresariais alertaram sobre as conseqüências que a adoção do novo valor poderia acarretar. Segundo eles, haverá desemprego porque as empresas terão dificuldades de arcar com os impostos que o novo valor acarretará. O mínimo regional também desperta críticas de advogados, deputados de oposição e Ministério Público que afirmam que a lei pode ser contestada na Justiça por conter um artigo que fere a Constituição Federal. Estimativas do Departamento Intersindical de Estudos Sócio-econômicos (Dieese) do Paraná dão conta que cerca de 190 mil trabalhadores de todo o Estado serão beneficiados diretamente com o novo salário mínimo regional. A maior parte dos empregados que receberão o salário mínimo regional é da classe doméstica.

Getúlio Vargas, então presidente do Brasil, anunciou o Decreto-Lei que instituiu o salário mínimo no País, com o valor de 240 mil réis, no dia 1º de maio de 1940. Segundo o documento, o salário mínimo deveria ser capaz de satisfazer às necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte do trabalhador.

Conjunto de membros do poder legislativo de um Estado que se reúne para um determinado fim.

O Programa Folha Cidadania tem como objetivo criar o hábito de leitura entre os jovens.

mockup