Tolerância dificulta combate à corrupção
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sábado, 14 de março de 2009
Fausto Macedo<br> Agência Estado 
São Paulo - Há uma dificuldade histórica no combate à corrupção, afirma o promotor de Justiça José Reinaldo Guimarães Carneiro, secretário executivo dos Grupos de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaecos), braço do Ministério Público de São Paulo. O colarinho branco tem uma facilidade extraordinária no acesso aos recursos. A grande quantidade de recursos previstos no Código de Processo Penal inviabiliza prestação de jurisdição séria.
A avaliação do promotor pode ser a resposta para uma pergunta recorrente: por que as demandas de competência do Supremo Tribunal Federal (STF) raramente chegam ao seu final? - e, quando chegam lá, por que não há condenados?
Deputados, senadores e ministros de Estado são alvos de inquéritos e ações penais no STF, a quem cabe conduzir processos contra autoridades com foro privilegiado. No STF há 378 procedimentos - 275 inquéritos e 103 ações penais em que políticos respondem como réus e aguardam veredicto da corte.
São casos de desvio de dinheiro público, crimes de responsabilidade, crimes contra
o sistema financeiro e fraudes em licitação. É crescente o número de ações abertas pelo STF contra acusados por corrupção.
Há 20 anos na carreira, professor de processo penal na Faculdade de Direito do Mackenzie, o promotor José Reinaldo avalia que, se o STF fosse uma corte exclusivamente constitucional, a resposta aos casos de corrupção poderia ser dada nas instâncias inferiores de forma mais efetiva.
Ele defende a delação premiada sistematicamente para os crimes de grande potencial ofensivo, como nos Estados Unidos. O acordo resolveria o problema da sociedade e do próprio acusado, que não teria de suportar uma demanda indefinidamente. Acabaria com a sensação de impunidade, que é real.
Para o subprocurador-geral da República, Wagner Gonçalves, o foro privilegiado gera distorção. O STF não é uma corte para ações penais originárias, decorrentes de denúncia. Não é estruturado para fazer instrução. Quem está apto a fazer a instrução de ação penal é o juiz da primeira instância. A estrutura do tribunal é feita para revisão da decisão do juiz.
Gonçalves, 27 anos de Ministério Público Federal, ressalta que nos casos de foro cabe a defesa preliminar. Antes do recebimento da denúncia, ouve-se o investigado que, de um modo geral, conta com advogados excelentes. Se esse tipo de ação tivesse solução rápida, ninguém iria querer foro privilegiado, assevera o subprocurador, coordenador da 2ªCâmara Criminal do Ministério Público Federal. Há 3 classes de pessoas na sociedade brasileira. Os invisíveis, aqueles que estão limpando a rua, o pedinte que você não enxerga; os demonizados, traficantes de drogas, o pessoal do morro que é preso sem camisa e algemado com os braços para trás; e os imunes, dificilmente atingidos, a turma do colarinho branco, da prerrogativa de foro.
O STF é uma corte muito pesada, não tem agilidade para fazer a instrução criminal, atesta a subprocuradora-geral da República Ela Wiecko, da 6ªCâmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.


