O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli indeferiu pedido de liminar feito por um advogado de Londrina para que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) desbloqueasse o perfil do site de notícias Congresso em Foco de seu Twitter. Na decisão, publicada no início da noite desta segunda-feira (14), Toffoli explicou que não vislumbrava motivos para determinar o desbloqueio em decisão monocrática e preferiu aguardar o posicionamento do colegiado sobre o tema. No entanto, concedeu prazo de dez dias para que o presidente se manifeste na ação. Esta foi a segunda vez que o STF foi provocado a julgar a legalidade do bloqueio de perfis de veículos de comunicação em redes sociais por Bolsonaro, medida que também foi incluída no PL de combate às fake news (2630/2020), de autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-CE).

Imagem ilustrativa da imagem Toffoli nega liminar que obrigava Bolsonaro a desbloquear site de notícias no Twitter
| Foto: Nelson Jr./STF

Para Ronan Wielewski Botelho, autor da ação, a decisão de Toffoli representa uma “vitória” da luta pela liberdade de expressão. “A liminar sabíamos que poderia não vir. Mas a tramitação é que estava em dúvida, porque 99% das ações constitucionais como essa acabam já no primeiro despacho, que é negando o seguimento. É uma grande vitória para a liberdade de expressão ter um início de tramitação de um processo, é de grande valia”, avaliou.

A discussão foi apontada pelo londrinense em um mandado de segurança que defendia a ilegalidade dos bloqueios por parte do presidente com base na característica “híbrida” de seu perfil no Twitter, que é usado tanto para a publicação de opiniões e apontamentos, quanto para a divulgação de medidas de interesse público. Botelho citou como exemplo a nomeação de 14 dos 22 ministros de estado, a realização de um estudo para a venda dos Correios e a destinação de R$ 2,5 bilhões para a educação, entre outros anúncios feitos por Bolsonaro em sua conta no Twitter. "Fizemos uma correlação com o decreto que o próprio presidente fez e coloca que a Secom (Secretaria Especial de Comunicação da Presidência) faça a administração do seu perfil pessoal”, explicou.

Após ter ganho grande repercussão nacional, a medida inspirou que associações de jornalistas e entidades de defesa dos direitos humanos agissem no sentido de endossar a discussão.

A Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) mapeou ao menos 100 jornalistas bloqueados por ministros e políticos no Twitter. Segundo a Associação, somente Bolsonaro é responsável por bloquear 54 profissionais.

Apontado como suspeito de ter articulado um gabinete paralelo para a gestão da crise gerada pela pandemia, conforme apuração de senadores de oposição na CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito), Arthur Weintraub teria bloqueado 17 jornalistas enquanto foi assessor especial da presidência. Ele é irmão do ex-ministro da Educação Abraham Weintrab e seus tuítes em defesa do tratamento com a hidroxicloroquina receberam mais de 1 milhão de curtidas na rede social até o dia 11 de junho. Segundo a Abraji, Arthur Weintraub tinha 622,3 mil seguidores quando decidiu bloquear jornalistas.

O Mandado de Segurança impetrado pelo londrinense poderia ter os efeitos estendidos a outras autoridades enquanto estivessem nos cargos, como os próprios ministros do STF, os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, da PGR (Procuradoria-Geral da República) e do TCU (Tribunal de Contas da União).

Paralelamente, a organização internacional de defesa dos direitos humanos que atua no Brasil, Human Rights Watch, passou a investigar o bloqueio de perfis pelo presidente e demais autoridades.

No STF, o pontapé inicial dessa discussão já havia sido dado pelos advogados Leandro Medeiros Magalhães e William de Lucca, candidato a vereador pelo Partido dos Trabalhadores de São Paulo em 2020. Depois de serem “provocados” pela dupla, os ministros Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia haviam se manifestado favoravelmente à proibição do bloqueio de usuários pelo presidente. No entanto, o ministro Nunes Marques pediu vista e os julgamento desta ação foi adiado.

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