Filipe Barros: "Não é censura. É apenas regulamentar a situação"
Filipe Barros: "Não é censura. É apenas regulamentar a situação" | Foto: Devanir Parra/CML



Por unanimidade, a Comissão de Justiça da Câmara Municipal de Londrina aprovou o PL (projeto de lei) 255/2017 que acrescenta um artigo à lei municipal que criou o Fundo Municipal de Cultura. A matéria, de autoria do vereador Filipe Barros (PSL), quer estabelecer algumas condições à lei do Promic (Programa Municipal de Incentivo à Cultura). A mais polêmica obriga que peças e exposições deverão exibir em local de fácil acesso na entrada do local de exibição, informação sobre a natureza do espetáculo, indicando a faixa etária do público. O PL também quer que artistas e produtores culturais com condenação na Justiça por órgão colegiado fiquem impedidos de concorrer com projetos no Promic.

O vereador Vilson Bittencourt (PSB), relator do PL , encaminhou favoravelmente ao novo texto, mesmo com parecer técnico contrário da assessoria jurídica da Câmara. "A matéria não está interferindo na liberação de recursos. Ela apenas estabelece critérios para liberação. É prerrogativa do vereador estabelecer critérios", argumentou. Os vereadores Daniele Ziober (sem partido), José Roque Neto (PR) e Guilherme Belinati (PP) seguiram o voto do relator.

De acordo com o parecer dos procuradores jurídicos da Casa, a matéria extrapola sua competência e é inconstitucional. O entendimento previsto na Constituição é que cabe à União exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversão pública e programas de rádio e televisão, "não cabendo ao demais entes legislar ou exercer função administrativa sobre matérias em questão". O parecer técnico também lembrou que, por se tratar de atribuições orçamentárias, só caberia ao Executivo propor tais mudanças.

O parecer emitido pelo secretário municipal de Cultura, Caio Cesaro segue a mesma linha de raciocínio. "O Ministério da Justiça já estabelece normativa bastante completa com critérios protetivos à infância e adolescência", escreveu. Cesaro também reiterou que o ambiente correto para discutir aprimoramento da política cultural seriam as conferências municipais, não projetos de lei. A matéria passou pelas comissões de Educação e Criança e Adolescência da Casa.

CONTEXTO
Para justificar a iniciativa, o autor da matéria, Filipe Barros, relembrou o espetáculo DNA de Dan, em outubro do ano passado, em que o artista curitibano Maikon K. ficou nu em uma bolha de sete metros instalada às margens Lago Igapó 1, enquanto seu corpo foi coberto por uma substância. "Não é censura. É apenas regulamentar a situação", argumentou. Ele citou que as produções culturais que tiverem cena de nudez poderão ocorrer, porém, em ambientes fechados apenas para maiores de 18 anos, segundo o PL. O texto acrescenta ainda a necessidade do controle de verificação da idade para acesso ao evento" e "participação ativa do Conselho Tutelar".

No episódio do Lago Igapó, a Polícia Militar foi acionada após uma moradora reclamar da apresentação. O espetáculo só não foi encerrado prematuramente porque o público intercedeu, impedindo que o artista fosse levado pelos policiais. Naquele episódio, a organização do Festival de Dança colocou avisos sobre as cenas de nudez. "Liberdade de um termina quando começa a liberdade. Mesmo liberdade artística não é absoluta e irrestrita", acrescentou Barros.

O vereador também rebateu o argumento de que o PL fere questões constitucionais. "A portaria do Ministério da Justiça não é válida para apresentações ao vivo abertas ao público, por exemplo." Barros ainda defende que, por se tratar de dinheiro público municipal, o Legislativo tem prerrogativa de propor mudanças nas regras.