O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) deve analisar nos próximos dias o pedido de suspensão da liminar concedida pelo juiz da 3 Vara Cível de Londrina, Rafael Vasconcelos Pedroso, na ação civil pública que reduziu o número de vereadores de Londrina de 21 para 15.
O pedido da Câmara de Vereadores já foi analisado pelo Tribunal de Alçada do Estado (TA), que confirmou a liminar concedida em novembro de 2003, mas o órgão máximo do TJ decidiu ontem, em um recurso protocolado pela Câmara, que todos os processos que tratam do assunto no Paraná, deverão ser apreciados pelo TJ.
''Tudo aquilo que se decidiu no TA, a partir desta decisão, não está decidido. Vai haver uma remessa interna e aquelas decisões perderam sua eficácia jurídica. Vai aflorar agora a possibilidade de, no local correto, elas serem revistas. Aí vai depender da argumentação dispendida'', afirmou o procurador jurídico da Câmara, João dos Santos Gomes Filho.
No pedido de suspensão da liminar, que reduziria o número de cadeiras já nestas eleições de outubro, Gomes Filho argumentou que a lei eleitoral não pode ser alterada a menos de um ano do pleito. ''Há uma vedação expressa na lei eleitoral rezando a impossibilidade de se modificar a regra do jogo a menos de um ano. Este é um dos argumetnos que se soma a muitos outros, mas que me parece mais relevante'', salientou.
Na ação impetrada pelo Ministério Público, o promotor Paulo Tavares justifica o pedido de redução do número de vereadores aplicando um cálculo matemático que estabeleceria uma proporcionalidade entre o número de habitantes e de vereadores, conforme determina o artigo 29 da Constituição Federal. A lei estabelece o mínimo de nove e o máximo de 21 vereadores para municípios com até um milhão de habitantes.

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