TJ vai compensar isenção de taxa com aumentos
A isenção da taxa de 0,2% cobrada pelos cartórios com base na lei do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário (Funrejus), estendida aos produtores rurais, microempresários, donos de loteamentos urbanos e rurais, e aos mutuários de casas de até 70 m2, e objeto de um anteprojeto elaborado pelo Poder Judiciário, terá uma compensação a longo prazo.
O Poder Judiciário não tem um valor fechado de quanto o Funrejus deixará de arrecadar com a isenção, que passa pelo plenário até o recesso. Mas aposta, entretanto, na aprovação, até no final do ano, de outros dois projetos compensatórios: um que mexe nas taxas judiciárias, pagas quando o cidadão entra com um processo; e outro que reajusta os valores das custas judiciais, pagas para se interpor recursos nos tribunais de Justiça e de Alçada.
A menor taxa judiciária vigente hoje no Estado é de R$ 1,23. A maior é de até R$ 23,00. O Tribunal de Justiça quer aumentar o teto da cobrança, assim como fez o Rio Grande so Sul e Goiás. As custas representam um desembolso médio de R$ 3,75 por recurso. O Tribunal de Justiça também quer subir este valor. A arrecadação das taxas e das custas vão direto para o Funrejus. Os reajustes pretendidos só poderão valer no ano que vem. A legislação tributária diz que a mudança entra em vigor no ano seguinte à fixação do reajuste.
O anteprojeto que isenta algumas categorias da taxa - cobrada sobre o valor do imóvel ou do serviço prestado pelos cartórios - tomou corpo depois da reação de sindicatos de produtores rurais e de microempresários, espalhados por todo o Estado, e que se sentiram prejudicados com a taxação extra. (L.D.)

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