O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná trancou a ação penal que tramita na 3 Vara Criminal de Londrina contra o ex-presidente da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), André Nadai, e a mulher dele, Cristiane Hasegawa, por falsidade ideológica. A decisão da 2 Câmara Criminal do TJ foi proferida na sessão de julgamento de ontem à tarde, porém, ainda não foi publicada. Participaram da sessão o relator, juiz substituto Gilberto Ferreira, e os desembargadores Valter Hessel e Lídia Maejima.
Segundo a ação penal proposta pelo Ministério Público (MP) do Paraná em junho deste ano, Nadai e Cristiane confessaram ter omitido R$ 160 mil na compra de um apartamento de R$ 330 mil para ''diminuir a incidência de tributos''. Para o MP, a declaração de valor menor poderia indicar suspeitas de eventuais enriquecimento ilícito e lavagem de dinheiro. A intenção seria ''evitar a descoberta de enriquecimento ilícito que chamasse a atenção dos órgãos de fiscalização, ainda com o propósito de impedir que a Receita Federal detectasse a aquisição de imóvel em valor incompatível com os rendimentos auferidos ilicitamente'', conforme dados do processo.
A possível ocorrência de outros crimes foi um dos fatores apontados também pelo desembargador José Carlos Dalacqua, que há cerca de um mês negou liminar para trancamento da ação. ''No desenrolar da investigação criminal, outros crimes acabaram sendo imputados.''
A defesa de Nadai e Cristiane alega que a falsidade ideológica foi o meio encontrado por Nadai para pagar menos ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) na transação imobiliária, o que se caracteriza como sonegação fiscal. Como o ex-presidente da CMTU sustenta ter quitado o imposto depois que o MP passou a investigá-lo, o advogado Walter Bittar afirmou que fica extinta a punibilidade do crime tributário. ''O TJ entendeu exatamente o que estamos mostrando desde o início do processo, trata-se de um ilícito tributário e não penal.''
Conforme Bittar, ''o MP afirma que a falsidade foi feita para pagar menos tributo na negociação do apartamento e a jurisprudência dominante do país diz que se a intenção foi diminuir o tributo a ser pago e há o efetivo pagamento do tributo antes da ação penal, não tem crime''.
A reportagem não conseguiu falar como MP sobre a decisão do tribunal. Nadai deixou a presidência da CMTU no início de agosto, logo após a cassação do mandato do ex-prefeito Barbosa Neto (PDT). Cristiane é funcionária de carreira da companhia.

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