Por unanimidade, os três desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) resolveram trancar, na semana passada, a ação proposta pelo Ministério Público em 2017 contra o ex-prefeito Nedson Micheleti e mais cinco pessoas pela dispensa de licitação para a compra de veículos e motos para a Polícia Militar.

Imagem ilustrativa da imagem TJ tranca ação contra ex-prefeito de Londrina por supostas irregularidades em licitação
| Foto: Arquivo Folha

Com a decisão, o processo que tramita na 4ª Vara Criminal de Londrina é automaticamente extinto, a não ser que um novo recurso seja ingressado no STJ (Superior Tribunal de Justiça). De acordo com a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, as supostas irregularidades nos editais envolveram quatro servidores públicos, sendo que, na época, um deles atuava na Diretoria de Gestão de Licitações e Materiais e teria concordado com a forma de compra dos equipamentos para a PM. O procedimento teve início em 5 de maio de 2008.

Segundo o promotor Ricardo Benvenhu, responsável pela acusação, "para conferir aparente legalidade à contratação direta", dois dos servidores municipais denunciados "limitaram-se à colagem de reportagens sobre a situação econômica da indústria automobilística e a descrever o desinteresse das empresas em participarem das licitações anteriores, não indicando quais seriam os prejuízos à administração se um novo processo fosse realizado".

Ainda conforme o Ministério Público, "as motociclistas foram compradas por valor superior ao máximo estipulado pelos editais anteriores". Benvenhu descreveu que a secretária de Gestão Pública na ocasião, Maria José Barbosa, prosseguiu com a licitação mesmo alertada de eventuais ilegalidades pela Controladoria do Município. Para o MP, o ex-prefeito "ratificou a contratação direta, agindo dolosamente".

O questionamento apreciado pelo TJ foi feito pelo advogado de Nedson, Gabriel Bertin de Almeida, e teve seus efeitos estendidos para os outros réus, denunciados por dispensa indevida de licitação, que prevê pena de três a cinco de prisão, além de multa. "Entramos com um recurso na primeira instância, mas aqui o juiz negou. Argumentamos aos desembargadores que, para esse tipo de crime, é preciso que haja a descrição de um prejuízo para o poder público. Não basta apenas um erro formal, mas é necessário que se demonstre esse eventual estrago, o que não houve", disse.

Nedson Micheleti exerceu dois mandatos como prefeito de Londrina pelo PT de 2001 a 2008. Ele e os outros acusados também foram denunciados pelo Ministério Público no mesmo caso por improbidade administrativa e fraude processual. Em março de 2017, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Marcos José Vieira, acatou liminar e bloqueou parcialmente os bens do ex-gestor municipal, que depois foi absolvido.