Ao julgar recurso da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Londrina, o desembargador Leonel Cunha, da 5 Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, entendeu que o prefeito Barbosa Neto (PDT) não tem direito a foro privilegiado (no TJ) para responder a ações por improbidade administrativa. Segundo o magistrado, este é o entedimento predominante no Supremo Tribunal Federal (STF) e deve ser seguido nas instâncias inferiores do Judiciário.
O juiz da 1 Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, baseado em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), havia entendido não ser de competência da primeira instância julgar o prefeito - no caso de suposta fraude na licitação para o curso de formação dos guardas municipais - já que as punições da Lei de Improbidade se assemelham a penas criminais, como a perda do cargo e suspensão dos direitos políticos. Para ações criminais, prefeitos têm foro especial no Tribunal de Justiça.
Porém, o desembargador assegura que ''compete ao juiz de primeiro grau o processo e julgamento de ação civil pública de improbidade ainda que o prefeito figure no polo passivo''. O promotor Renato de Lima Castro considerou a decisão do TJ fundamental para alcançar celeridade nas decisões judiciais. ''As decisões de primeiro grau já demoram muito mesmo com vários juízes. No TJ, onde a estrutura é muito menor, seria ainda mais demorado.'' Barbosa responde a seis ações por improbidade administrativa.
Recebimento
Após a decisão do TJ, do último dia 2, o juiz Marcos José Vieira recebeu a ação também contra o prefeito (ele já havia recebido contra os demais réus) por considerar ''haver indícios suficientes'' de sua participação nos atos de improbidade. Segundo a ação do MP, a licitação para contratar a empresa Delmondes & Dias (que sequer tinha sede no endereço que apresentou no certame) foi feita unicamente para dar ar de legalidade a um serviço que já estava sendo prestado - o curso de formação de agentes da Guarda Municipal (GM).
O juiz levou em consideração o fato de Barbosa ter participado da aula inaugural do curso em 12.4.2010 da solenidade, mas somente ''em 22.4.2010 assinou ele o contrato com a ré Delmondes, havendo indícios claros de que o objeto dessa contratação não foi executado'', escreveu, na decisão. O advogado Maurício Carneiro, que defende Barbosa neste processo, disse que irá recorrer. ''Vou recorrer principalmente porque o entendimento do STJ é de que há foro privilegiado para prefeitos em ações de improbidade.'' Ele não comentou sobre o mérito da ação.

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