Curitiba - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná julgou extinto um mandado de segurança impetrado pela Companhia Paranaense de Energia (Copel) no caso UEG Araucária. A decisão do Órgão saiu no dia 16 de setembro, mas o acórdão (decisão judicial do grupo de desembargadores) ainda não foi publicado. A decisão do Órgão Especial refere-se apenas à multa diária de R$ 500 mil que a UEG teria que pagar, anulando-a.
A briga judicial envolvendo a Copel no caso UEG já dura cerca de três anos, desde a época que o governador Roberto Requião (PMDB) atacou uma série de contratos firmados pela gestão anterior, de Jaime Lerner (PSB). A UEG Araucária é uma usina de geração de energia elétrica a partir do gás natural vindo da Bolívia.
Instalada na Região Metropolitana de Curitiba, a usina está paralisada e em litígio com o governo do Paraná, num procedimento arbitral que ocorre em tribunal internacional, em Paris, na França, e em ação que corre na Justiça do Paraná.
A multa, rejeitada no TJ, foi fixada pela primeira instância em caso de descumprimento de decisão, que determinava a paralisação do procedimento arbitral em Paris. Porém, sobre o andamento do processo em Paris, o TJ não se manifestou, pois o mandado de segurança referia-se à multa.
A multinacional El Paso tem 60% de participação na usina. A Copel possui 20% e a Petrobras detém os 20% restantes.

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