TJ suspende liminar que bloqueou contas de sindicatos
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quarta-feira, 03 de dezembro de 2003
Cristiane Oya<br> Reportagem Local 
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), suspendeu a liminar concedida pelo juiz da 6 Vara Cível de Londrina, Celso Saito, no dia 21, na ação popular que decretou a suspensão do recolhimento do Fundo Social e da Contribuição Assistencial, pelas empresas de transporte coletivo, em favor do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Londrina (Sinttrol), da Contribuição Confederativa em favor da Federação dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte de Passageiros no Estado do Paraná (Fetropassageiros), além do bloqueio das contas bancários e dos bens dos dois sindicatos, Astrapar, Astropar e Astrolon.
A ação denuncia que a planilha de cálculo da tarifa do ônibus urbano de Londrina, elaborada pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), conteria o item ''cláusulas sindicais'', previstas em acordos e convenções coletivas de trabalho. Ou seja, a contribuição sindical estaria contida na tarifa do ônibus e o usuário do transporte estaria pagando compulsoriamente.
Os sindicatos alegaram no recurso que a Justiça Comum não seria competente para analisar acordo e convenção coletiva de trabalho e cláusulas convencionais que regulam as contribuições.
O juiz convocado pelo TJ Roberto de Vicente justificou a suspensão da liminar afirmando que ''não se vislumbram os argumentos que a justificariam, como também não resulta clara a possibilidade de evitar prejuízos aos usuários de transporte coletivo de Londrina, mormente porque não demonstrado de que forma os acordos e convenções coletivas de trabalho poderiam prejudicar os usuários desse transporte''.
O advogado Giovani Macedo, que subscreve a ação popular, afirmou que deverá recorrer da decisão do TJ, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda esta semana. ''Vou recorrer ao STJ. O juiz não entendeu direito a ação e foi parcial, fugiu da esfera do mérito'', criticou.


