Curitiba - O governo do Estado comemorou ontem a decisão do Tribunal de Justiça (TJ) que suspendeu os efeitos de uma liminar concedida pela 4 Vara da Fazenda Pública e que obrigava o Paraná a pagar, no prazo de 24 horas, os valores dos prejuízos que o Banco Itaú teria tido com a transferência das contas governamentais para o Banco do Brasil (BB). Ao todo, a indenização chagaria a R$ 1 bilhão.
A decisão de primeira instância se baseou na postergação do contrato entre governo do Estado e Banco Itaú, no final do governo Jaime Lerner (PSB), por mais cinco anos. Para o governador Roberto Requião (PMDB), a dilação do prazo do contrato foi inconstitucional. ''O Banco Itaú queria negociar o que era inegociável. Iria contra o princípio constitucional que deixa claro que dinheiro público tem que circular em banco público.'' Requião lembrou que anualmente o Paraná movimentava R$ 17,5 bilhões em contas de banco privado.
O procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, disse que ficou surpreso com a ação. ''Fiquei surpreso porque o Estado jamais pode ser executado como um cidadão. A ação era cômica e foi acolhida em primeira instância. Trata uma questão de gravidade sem nenhuma preocupação'', disse Botto de Lacerda. O contrato de manutenção das contas dava como garantia pela transação os precatórios emitidos por estados brasileiros e que não tinham qualquer liquidez. Estes precatórios estavam garantidos por ações da Companhia Paranaense de Energia (Copel).
''Esses títulos inexistem e não têm liquidez. São fraudulentos. Não podemos garanti-los com nada. Nem com manutenção de contas do Banco Itaú'', ponderou. A execução por enquanto fica paralisada. Mas o mérito da ação ainda precisa ser julgado. Recentemente, o Itaú divulgou nota informando que não foi avisado oficialmente pelo governo do Paraná que o contrato seria encerrado. Se disse interessado em continuar servindo o funcionalismo público paranaense e prometeu entrar com ações que garantam o direito dos servidores de terem suas contas mantidas e seus salários sendo depositados normalmente.

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