TJ suspende lei antiestrangeirismo na propaganda
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terça-feira, 04 de agosto de 2009
Catarina Scortecci<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O desembargador do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado, Ivan Bortoleto, concedeu liminar ao Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Paraná (Sinapro/PR) suspendendo os efeitos da lei antiestrangeirismo nas propagandas, sancionada pelo Executivo estadual em 17 de julho último. O governo do Estado deve recorrer para tentar modificar a decisão. A lei obriga que as propagandas expostas em todo o território estadual que tenham em seu conteúdo palavras em outros idiomas, possuam tradução, sob pena de multa de R$ 5 mil.
A decisão, contudo, é temporária, pois se trata da análise de um mandado de segurança, mas, no próprio TJ, já corre um outro processo que pode derrubar a lei. É uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada no último dia 28 pelo Sindicato das Empresas de Publicidade Externa do Paraná (Sepex/PR). Ontem, a ADI estava nas mãos do Ministério Público.
Em seu despacho, o desembargador concorda com os argumentos do Sinapro, que sustenta que a lei fere os direitos fundamentais de livre manifestação do pensamento, de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. Também há a alegação de vício de origem, pois, conforme o artigo 22 da Constituição Federal, a competência legislativa sobre propaganda comercial pertence privativamente à União.


