Curitiba - O vice-presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, Antônio Lopes de Noronha, concedeu medida cautelar ao deputado estadual Dobrandino da Silva (PMDB), na última segunda-feira, suspendendo a decisão que tornou o peemedebista inelegível por cincos anos.
Em 1998, a 2 Vara Cível de Foz do Iguaçu determinou uma multa, além da perda da função pública, porque o peemedebista, quando estava à frente da prefeitura de Foz do Iguaçu, contratou 125 pessoas sem concurso público, o que foi considerado irregular pelo Ministério Público (MP).
O peemedebista questiona a obrigatoriedade do concurso público no caso. Ele já havia tentado recorrido ao TJ da decisão da 2 Vara Cível de Foz do Iguaçu. Com a medida cautelar, ele mantém seu mandato na Assembléia Legislativa e já entrou com outro recurso, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que a ação volte a ser julgada pelo TJ do Paraná.
O juiz da 2 Vara Cível de Foz do Iguaçu, Gabriel Leonardo Souza de Quadros, e os presidentes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), José Antônio Vidal Coelho, e da Assembléia Legislativa, Nelson Justus (DEM), serão comunicados da decisão do TJ.
Dobrandino da Silva já foi presidente estadual do PMDB, vereador e prefeito por dois mandatos em Foz do Iguaçu e pela terceira vez ocupa uma das 54 cadeiras do Legislativo do Estado.

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