TJ suspende emenda sobre prestação de contas em Londrina
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terça-feira, 02 de abril de 2013
Edson Ferreira <br>Reportagem Local 
O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná derrubou emenda à Lei Orgânica de Londrina que obrigava o prefeito a enviar prestação de contas mensalmente para a Câmara de Vereadores. A proposta, de autoria do então vereador Joel Garcia (PP), foi aprovada e promulgada pelo Legislativo há um ano.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de liminar apresentada pelo Executivo sustenta que a emenda ''estabeleceu uma nova atribuição ao prefeito, para o controle externo das contas'' e que ''o Poder Legislativo tem o dever constitucional de fiscalizar o Poder Executivo, mas não pode exercer esta função de forma absoluta ou ilimitada''.
O pedido da prefeitura foi acatado por unanimidade pelo Órgão Especial do TJ e, segundo o relator, desembargador Carvilio da Silveira Filho, a mudança na lei é desnecessária, pois os dados ''podem ser solicitados diretamente pelo Legislativo Municipal, sem necessidade de edição de lei específica ou atribuição desta função ao prefeito''. O mérito ainda será analisado.
Na início da tramitação da matéria na Câmara, o texto ainda previa que o não cumprimento da lei implicaria em infração político-administrativa do prefeito. O artigo foi retirado mais tarde. Ontem a FOLHA procurou a Câmara, mas o procurador Régis Belizário disse que vai se manifestar apenas depois de ser notificado da decisão do TJ.


