O ex-prefeito de Arapongas (37 km a oeste de Londrina), José Aparecido Bisca (PFL), teve os direitos políticos suspensos por três anos pela Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado. A decisão assinada pelo juiz relator Sérgio Rodrigues, por dois votos a um, é datada do último dia 31 de maio e atendeu a apelação cível ingressada pelo Ministério Público (MP).
Ex-prefeito do município nos dois mandatos anteriores (de 1997 a 2000 e de 2001 a 2004), Bisca foi acusado de ato improbidade administrativa, pelo MP, na ação proposta em agosto de 2003. Nela, o promotor Marcelo Mafra Bernardes relatava a doação de um terreno, feita pelo então prefeito, à Expoara Pavilhão de Exposições S/A, que ampliaria a área de estacionamento. Para Bernardes, a iniciativa era ilegal uma vez que, dentre outras razões, não constava do diploma legal e da escritura pública a cláusula de reversão do ato. Outro ponto questionado e aceito pelo TJ foi o da violação à lei das licitações, que também trata das doações de bens públicos.
Conforme os autos, além da ausência de uma cláusula de reversão, a doação aconteceu sem quaisquer encargos ao donatário ''apesar de não ter gerado dano algum ao erário público'', mas, mesmo assim, ferindo ''sobremaneira o princípio da legalidade'', previsto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
A sentença do TJ reformou aquela emitida em maio de 2004 pelo juiz substituto Ricardo Vianna da Costa e Silva, que julgou a ação improcedente. Juntamente à perda dos direitos políticos, o Tribunal ainda condenou Bisca à multa civil de três vezes o valor dos rendimentos mensais e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos, direta ou indiretamente.
A Folha tentou falar com o ex-prefeito cujos bens estão liminarmente bloqueados, em outra ação do MP , mas ele não foi localizado. No escritório do advogado de Bisca, Fernando Augusto Sartori, as informações eram de que ele estava fora da cidade mas que havia ingressado com um embargo infringente contra a decisão, no TJ.

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