A 2 Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) condenou ontem, por unanimidade, o ex-prefeito Antonio Belinati (PSL) a cinco anos de suspensão dos direitos políticos o direito de votar e ser votado por improbidade administrativa. A condenação, que inclui a proibição de contratação com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios por três anos, e o pagamento de multa no valor de 20 vezes a remuneração recebida como prefeito, confirmou a sentença da juíza da 9 Vara Cível, Cristiane Willy Ferrari, de maio de 2003.
A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP), em junho de 2001, teve origem após negativas de informações solicitadas por Leandro Toledo Volpato, em maio de 1999, a respeito das dívidas pagas pelo município ao Banco FonteCindam, Banestado e Sercomtel, no valor de R$ 88 mil, com recursos da venda de ações da Sercomtel para a Copel. O munícipe obteve na Justiça o direito às informações, mas o mandado de segurança, ordenando que o município entregasse cópias dos documentos, não foi cumprido. A negativa de publicidade a atos oficiais está descrita no inciso IV do artigo 11, da Lei 8.429/92, que afirma constituir ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão que viole os direitos de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
O advogado de Belinati, Antonio Carlos de Andrade Vianna, disse que irá aguardar a publicação da sentença em acórdão para recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). ''Acho que as teses que arguimos para a nulidade do processo não foram apreciadas e (a negativa de informações) não mais configura improbidade administrativa. Somente seria se houvesse má-fé e nem houve este questionamento pelo MP'', argumentou. ''No STJ há precedentes em que eles anularam várias decisões. Estou confiante nas decisões dos tribunais superiores'', disse.
Esta é a segunda vez que o TJ confirma condenações de Belinati por ato de improbidade administrativa. Em junho, a 1 Câmara Cível, condenou o ex-prefeito a oito anos de suspensão dos direitos políticos, por ter acumulado cargos de deputado estadual e conselheiro fiscal da extinta Companhia Municipal de Urbanização (Comurb, hoje CMTU), entre dezembro de 1994 e maio de 1996. As condenações somente serão aplicadas após extinta a fase de recursos.

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