Curitiba - Cerca de 130 servidores da Universidade Estadual de Maringá (UEM) que haviam sido aprovados em concurso para vagas de nível médio e posteriormente promovidos a cargos de nível superior deverão retornar às funções de origem. A decisão é do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que anulou três resoluções do Conselho Administrativo da UEM que promoveram os servidores.
Os desembargadores acataram o entendimento do Ministério Público de que o instituto da ''ascensão funcional'' foi banido do ordenamento jurídico brasileiro pela Constituição de 1988. As resoluções revogadas pelo TJ-PR permitiram que pessoas que ocupavam cargos de mensageiro, oficial administrativo, auxiliar administrativo e auxiliar de biblioteca fossem promovidas às funções de advogado, administrador, contador, entre outros.
O tribunal também condenou por improbidade administrativa o então reitor da Universidade Luiz Antônio de Souza, a vice-reitora na época Neusa Altoé e os integrantes do Conselho Administrativo por violarem os princípios da administração pública. Os desembargadores determinaram multa de R$ 30 mil para Souza, R$ 15 mil para Neusa e de R$ 1 mil para cada integrante do Conselho.
A UEM informou, por meio de sua assessoria de comunicação, que a procuradoria da entidade está analisando o acórdão para verificar se cabe recurso à decisão. A instituição só irá comentar o caso quando essa análise for concluída. Pela decisão do TJ somente 30 dias após o processo contra a UEM transitar em julgado, ou seja, tenha sua tramitação concluída, a determinação dos desembargadores poderá ser aplicada.

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