O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) revogou a liminar que suspendia desde o dia 2 de setembro a licitação da capina e roçagem, aberta em Londrina pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU). A decisão do Tribunal de Justiça considerou que a CMTU estaria observando o princípio da "economicidade" no edital, buscando a proposta mais vantajosa ao ente público, que é o objetivo principal do certame licitatório.

O edital de R$ 66 milhões foi suspenso pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, a pedido do Observatório de Gestão Pública, por conta da aglutinação de serviços. O Observatório entendia que os ítens poderiam ser licitados separadamente, para que mais empresas pudessem participar da concorrência.

Na época da decisão em primeira instância, a CMTU alegou por nota que não havia qualquer ilegalidade nos processos licitatório em trâmite na empresa. "Eventual afirmação de ilegalidade pelo Observatório de Gestão Pública e pela Promotoria do Patrimônio Público não passa divergência de entendimentos, o que não garante o direito aos mesmos de, publicamente, afirmar a existência de ilegalidades nas licitações ou então que o modelo de licitação estabelecido irá causar lesão ao patrimônio público".

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