TJ restabelece multa ao Estado por não reintegração
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 09 de outubro de 2009
Catarina Scortecci<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná restabeleceu contra o governo do Estado um multa diária no valor de R$ 50 mil até que seja feita a reintegração de posse de uma área localizada no município de Espigão Alto do Iguaçu (150 km a leste de Cascavel), ocupada por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) desde 2003. A reintegração é de responsabilidade da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp), mas ainda hoje vivem famílias ligadas ao MST no local.
O governo do Paraná não conseguiu reverter no TJ a suspensão de uma decisão da comarca de Espigão Alto do Iguaçu, que estabeleceu a multa diária até o cumprimento da reintegração de posse. A decisão, unânime entre os membros da 17ªCâmara Cível do TJ, foi publicada na última terça-feira. Ainda cabe recurso.
O relator do caso no TJ, desembargador Paulo Hapner, ao argumentar a favor da multa contra o Estado, reproduziu em seu despacho um texto de um julgamento ocorrido no Supremo Tribunal Federal também sobre reintegração de posse no Paraná: De um lado, a questão, reconhecidamente grave, da distribuição da terra no Brasil, a exigir políticas públicas eficazes, de modo a conciliar a propriedade privada com a condição de desamparo em que se encontram milhares de famílias (...). De outro lado, igualmente relevante, decisões judiciais que vêm sendo descumpridas diuturnamente pelos órgãos do Governo, em especial do Estado do Paraná.
De acordo com a assessoria de imprensa do MST, de 1986 a 2002 a área era de assentamento, mas os trabalhadores rurais teriam sido retirados no final da gestão Lerner. Integrantes do MST retornaram no ano de 2003, já na gestão Requião. Atualmente, 33 famílias do MST estão na área, que é chamada de Fazenda Boa Vista de São Roque ou Fazenda Solidor. O local seria de Jocemiro João Bonotto, da empresa Arcoplan Termoplásticos Ltda., mas, conforme registrado no despacho do TJ, o Instituto Nacional de Colonização Agrária (Incra) já chegou a questionar a propriedade da área, que seria da União.
Em entrevista à Reportagem, o advogado do empresário, Edenar Zilio Junior, disse que o imbróglio relativo à titularidade da terra já é um tema superado. Ele sustenta que a última decisão do TJ, somada a outras interpretações do Judiciário, reforça que a área é de fato do empresário. Nós até já ganhamos na comarca local e no TJ uma ação indenizatória contra o Estado por conta dos prejuízos causados antes de 2003, na primeira invasão, disse ele. Extraoficialmente, calcula-se que a indenização chegaria a R$ 15 milhões. O Estado recorreu contra o pagamento ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e lá o caso ainda não foi julgado.
O MST afirma que ficará no local aguardando a conclusão do processo. Já o advogado do empresário reforça que não haveria intenção de vender o local para fins de reforma agrária. Ele afirma que o empresário plantava soja na maior parte da área.
Procurada, a Sesp informou que a Pasta ainda não foi notificada da decisão do TJ e que, portanto, não se manifestaria. A Reportagem também ligou para o procurador-geral do Estado, Carlos Marés, que, no entanto, não estava acompanhando o processo. Ele antecipou, contudo, que havendo possibilidade de recurso, a gente sempre recorre.


