A 1 Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) rejeitou ontem um recurso ajuizado pelo ex-prefeito Antonio Belinati (PSL) contra a decisão proferida no dia 1º de junho, pelo tribunal, que o condenou por improbidade administrativa. Belinati ainda foi multado em 1% sobre o valor da causa. Em junho de 2000, quando a ação foi impetrada, o valor a ser devolvido era de R$ 20 mil.
No entendimento do juiz convocado Jorge Massad, os embargos interpostos tinham a intenção de protelar os efeitos condenatórios.
Na ação de autoria do Ministério Público (MP), o ex-prefeito é acusado de acumular os cargos de deputado estadual e conselheiro fiscal da extinta Companhia Municipal de Urbanização (Comurb, hoje CMTU), no período de dezembro de 1994 a maio de 1996. De acordo com o MP, tanto a Constituição Federal como a Estadual proíbem que o servidor público acumule proventos. Como era deputado, Belinati teria de abrir mão do salário mensal de R$ 400 como conselheiro da Comurb, o que não ocorreu. Além da multa, Belinati foi condenado a oito anos de suspensão dos direitos políticos e devolução de recursos aos cofres públicos.
O advogado de Belinati, Antonio Carlos de Andrade Vianna, disse que irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). ''A decisão do TJ era confusa e contraditória. Eu pedi esclarecimentos ao desembargador para que esclarecesse essa confusão através de embargos de declaração. Tem que acabar com essa mania de juiz achar que não tem esclarecer nada para ninguém.''

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