TJ reintegra comissionados da Câmara
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quarta-feira, 17 de maio de 2006
Janaina Garcia<br>Reportagem Local 
O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Tadeu Marino Loyola Costa, determinou ontem a reintegração ao serviço dos nove funcionários comissinados da Câmara de Vereadores de Londrina. A decisão do TJ derruba a liminar concedida sexta-feira pelo juiz da 3 Vara Cível, Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso, que estipulou a demissão do grupo atendendo pedido formulado em ação civil pela Promotoria Especial de Defesa do Patrimônio Público.
A contratação dos nove servidores controlador, assessor regimental da Mesa Executiva, secretário técnico-legislativo, assessora de imprensa, revisor de textos, jornalista, chefe de cerimonial, fotógrafo e assistente de áudio e vídeo em regime de comissão foi considerada ilegal e inconstitucional pelo Ministério Público. Para os promotores, os postos deveriam ser preenchidos por meio de concurso público, uma vez que têm natureza técnica.
No despacho de ontem, entretanto, o desembargador Loyola Costa rebateu o argumento do MP e acatou a defesa do Legislativo, à qual a Constituição permite o provimento dos comissionados mesmo em funções técnicas. Na liminar inicial, o juiz da 3 Cível atestou que os postos nomeados teriam de ser necessariamente atribuições de direção, chefia e assessoramento.
''Precisa ser considerado também que a natureza do cargo em comissão não se restringe a um conjunto de atribuições técnicas. Existe também a integrar o cargo em comissão um elemento de confiança que se estabelece entre o servidor e a autoridade administrativa'', explica o presidente do TJ, no despacho, que completa: ''Por isso, a conclusão firmada na decisão liminar de considerar que as atribuições técnicas não justificam a criação de cargos em comissão não pode prevalecer, na medida em que desconsidera o comprometimento decorrente da confiança que deve existir entre o servidor e a autoridade administrativa''.
O desembargador registrou ainda o ''princípio de autogoverno e da garantia de autonomia administrativa dos Municípios, conforme o disposto no artigo 29 da Constituição'', o qual possibiliatria à Câmara criar postos em comissão.
O magistrado aponta que ''a situação exige investigação pormenorizada da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Londrina para a compreensão do enquadramento técnico dos cargos em comissão''. Com a derrubada da liminar, resta agora o julgamento do mérito pela 3 Vara Cível de Londrina.
O presidente do Legislativo, Orlando Bonilha (PL), recebeu a informação com alívio. ''A falta desses funcionários estava afetando a realização dos trabalhos na Casa e o atendimento à comunidade externa. Com a decisão do TJ, eles serão reintegrados ainda amanhã (hoje)'', avisou. O controlador que volta ao cargo, José Alfredo de Paula Júnior, está com o pagamento de salários liminarmente suspenso devido a outra ação civil do MP, em função de acumulação remurada de função pública. O Legislativo deve recorrer.
O MP preferiu não se manifestar sobre a cassação da liminar.


