TJ reforça permanência de comissionados na Câmara
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terça-feira, 17 de julho de 2012
Loriane Comeli <br> Reportagem Local 
Ao analisar o mérito de um recurso da promotora de Defesa do Patrimônio Público de Londrina Sandra Regina Koch, a 5 Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná negou ontem liminar para obrigar a Câmara Municipal de Londrina a exonerar funcionários em cargos comissionados que excedem o número de servidores concursados. São cerca de 100 cargos comissionados contra 50 servidores efetivos. A liminar havia sido negada pela 1 Vara da Fazenda Pública e também pelo desembargador Luiz Mateus de Lima, relator do processo na 5 Câmara Cível do TJ.
A ação civil pública foi movida por Sandra Koch em março deste ano, com o argumento de que deve haver proporcionalidade entre os cargos comissionados e os efetivos. Para solicitar a liminar, a promotora assegurou que os gastos mensais com os comissionados excessivos são de aproximadamente R$ 124 mil.
Em abril, ao julgar a liminar, o desembargador Luiz de Lima sustentou que o Legislativo tem autonomia para fazer a própria organização administrativa e, sendo a Câmara ''eminentemente política'', considerou ''razóavel que vereadores sejam assessorados por pessoas de sua confiança''. Outro argumento considerado foi eventual prejuízo em razão da exoneração dos comissionados. A decisão de ontem, da 5 Câmara Cível, não foi divulgada. A promotora Sandra Koch informou por meio do telefonista do MP que não tinha declarações a fazer sobre o processo.
Enquanto o recurso tramitava no TJ, o processo teve prosseguimento na 1 Vara da Fazenda Pública de Londrina. O juiz Marcos José Vieira marcou para 20 de setembro a audiência do processo e já convocou o presidente da Câmara, Gerson Araújo, para prestar depoimento. Conforme despacho com data de 4 de julho, o magistrado pretende esclarecer na audiência se ''os servidores ocupantes de cargos comissionados executam exclusivamente funções de assessoramento e chefia e se para a execução dos trabalhos de assessoramento e chefia é necessária a admissão do número total de comissionados que atualmente estão lotados na Câmara Municipal''.
Um dos argumentos utilizados pela Câmara é que os cargos comissionados já foram alvo de ação civil pública em 2006, argumento que foi rechaçado pelo juiz. Naquela ação, escreveu Vieira, ''o Ministério Público impugnou nomeações de servidores determinados, que, embora providos em cargos em comissão, estariam a desempenhar funções típicas de cargos efetivos''. Nesta ação, a promotora quer somente a proporcionalidade entre cargos efetivos e comissionados. Ontem, Gerson Araújo e o procurador jurídico do Legislativo, Miguel Garcia, não foram localizados pela reportagem. A Câmara está em recesso.


