O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), Oto Sponholz, derrubou ontem a liminar concedida pelo juiz da 3 Vara Cível de Londrina, Rafael Pedroso, na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP), que reduziu o número de vereadores de 21 para 15. Com a decisão do TJ, que acatou parcialmente o pedido de suspensão de liminar impetrado pela Câmara, Londrina volta a ter 21 vereadores.
No despacho, o desembargador justifica sua decisão alegando que a tutela antecipada que reduziu seis cadeiras do Legislativo londrinense, em novembro, acarretaria ''grave lesão à ordem pública por inegável usurpação de competência do Poder Legislativo'', que é o de estabelecer a composição da Câmara através da Lei Orgânica.
No entanto, Sponholz também reconhece a inconstitucionalidade de Lei Orgânica de Londrina e da Constituição Estadual, que estabeleceram as 21 cadeiras no Legislativo. ''Em face do exposto, defiro parcialmente o pedido de suspender, unicamente, a execução da liminar quanto à redução do número de vereadores, permanecendo hígida, por outro lado, a declaração de inconstitucionalidade (...) do artigo 16, inciso V, alínea 'g', da Constituição Estadual e 13, parágrafo 2º e alíneas da Lei Orgânica do Município de Londrina'', diz trecho do despacho.
O TJ ainda determinou que ''o Poder Legislativo londrinense se incumbirá da edição de ato legislativo visando adequar o número de vereadores aos parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal'', se referindo à decisão do STF, que estabeleceu um critério de proporcionalidade entre o número de vereadores e habitantes. Pelos cálculos do STF, e se considerando o último censo do IBGE, Londrina teria 18 vereadores.
No recurso ajuizado, a Câmara de Londrina defende os 21 vereadores argumentando a defasagem do censo populacional do IBGE, realizado em 2000, que apurou que a cidade teria 467.334 habitantes. Os vereadores defendem que Londrina teria cerca de 600 mil moradores número que manteria a atual composição da Câmara conforme o critério do STF. ''Essa contagem do IBGE jamais foi aceita e agora causa crasso prejuízo. Vamos pedir socorro à comunidade, aos departamentos de Estatística, vamos deflagrar um processo legislativo para fazer a contagem da população'', justificou o procurador-jurídico da Câmara, João dos Santos Gomes Filho.
Segundo o procurador, a alteração da Lei Orgânica adequando a Câmara aos critérios do STF, conforme determinou o TJ, somente poderá ser feita após o levantamento do número de habitantes. ''Para esta eleição estão garantidas as 21 cadeiras. Não dá para discutir o número de vereadores para esta eleição. A Justiça Eleitoral não permite modificações há menos de um ano do pleito.''

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