TJ reconduz Joel à Câmara de Londrina
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quarta-feira, 08 de dezembro de 2010
Danilo Marconi<BR>Equipe Bonde 
O juiz substituto da 5 Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Fabio Andre Santos Muniz, acatou agravo de instrumento e determinou a recondução do vereador Joel Garcia (sem partido) para a Câmara de Londrina
Ele estava afastado do cargo desde agosto A sentença do juiz da 7 Vara Cível de Londrina, Marcos José Vieira, atendia solicitação do Ministério Público A ação por improbidade administrativa refere-se ao suposto pedido de propina feito a taxistas para facilitar aprovação de projeto na Câmara Segundo a denúncia, Joel Garcia teria pedido R$ 1 mil de cada um dos 350 taxistas para regulamentar o serviço de táxi em Londrina O fato teria sido desmentido pelo presidente do Sindicato dos Taxistas, em audiência na Câmara
Isso foi usado pela defesa e reavaliado pelo juiz Fabio Muniz No despacho, o desembargador viu diferenças nas ações cíveis e criminais e sustenta que o afastamento do cargo deve ser adotado após trânsito em julgado Senão, tal situação só pode ser adotada por possível ameaça e intimidação às testemunhas
''Não há como emprestar dois pesos e duas medidas a uma mesma situação de fato Não se podem ter valores distintos para aplicação de normas de igual natureza O que não é bastante para justificar prisão para conveniência de instrução penal, não pode ser para justificar afastamento para conveniência de instrução de ação civil Logo, para o mesmo fim, não é possível desconsiderar tal valor definido judicialmente Apesar da esfera cível e criminal serem independentes, importante frisar que quanto a liberdades civis e garantias democráticas, como é a questão relativa a mandatário popular, há que se ter em princípio um mesmo tratamento em especial quando as regras aplicáveis guardam simetria e tem mesma natureza e finalidade''
A Câmara ainda não foi notificada da decisão Joel deve ser reconduzido ao cargo na próxima semana


